sábado, 28 de maio de 2016

Atenção ilustres clientes!




Ilustre Cliente
           
            Temos grande satisfação de poder contar com V. senhoria no quadro de clientes de nossa empresa. Esperamos poder sempre estar lado a lado por muito tempo, e torcemos pelo seu total sucesso neste espaço empresarial.
            E, no intuito de dar-lhes algumas úteis e necessárias informações iniciais para o bom andamento funcional da empresa perante o lado contábil, descrevem aqui elencando-se itens que deverão ser observados com grande presteza e exatidão:
      I.    Blocos Fiscais (Devem ser guardados) – Não jogue fora, não extravie nenhum destes blocos, nem mesmo uma única via deve ser jogado fora. Arquivar em ordem, cronológica, numérica, etc.
    II.    Identificador ao cliente de exigência da nota fiscal, também fixado em local de visibilidade ao cliente.
   III.    Sobre etiquetação de mercadoria, ou seja, preços (à vista ou a prazo). O Procon tem normas próprias para esta situação. Observar.
  IV.    A contabilidade tem prazos legais de lançamentos, apuração, entre outras exigências. Para este bom funcionamento é necessário à consonância de informações, documentações a serem apresentadas em tempo hábil: conforme se específica, a saber:


Relação de documentos a serem entregues no escritório de contabilidade todo dia 1º de cada mês:

ü  Notas fiscais de entradas (compras);
ü  Extratos bancários
ü  Fretes (conhecimento de transportes);
ü  Blocos de notas fiscais de saídas (modelo - 1, e ao consumidor d-1 e d-2);
ü  Recibo de água;
ü  Recibo de energia elétrica;
ü  Tarifa telefônica;
ü  Duplicatas pagas;
ü  Cópias de cheques, quando utilizados para pagamentos da empresa.
ü  Recibos ou notas fiscais de despesas como: xérox, cartório, materiais p/ escritório, gráficas, etc; e demais despesas da empresa;
ü  Guias de simples nacional “das”, parcelamentos (se houver) pagas no mês;
ü  Recibo de honorário;
ü  Recibo de aluguel;
ü  Folha de pagamento dos funcionários (hollerits) assinada; (importante nos holerites, a data de pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. na contagem exclui domingos e férias e inclui os sábados).
ü  Recibo de retirada pró-labore dos sócios assinados;
ü  Mapa resumo/reduções assinados. (se houver)

TODA DOCUMENTAÇÃO, A SER ENVIADA AO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE DEVERÁ TER: NOME, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL. AO CONTRÁRIO NÃO TERÁ VALOR.



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

·         Preencher os blocos de notas fiscais modelo – 1 (bloco grande) com todos os campos pedidos na nota. sem rasuras e bem legível. não pode faltar: CNPJ ou CPF do destinatário e inscrição estadual (o preenchimento incorreto está sujeito a multas).
·         Os blocos fiscais usados precisam ser guardados no estabelecimento por ordem de numeração para efeito de fiscalização.
·         Todo início de ano mandar o pagamento de alvará de licença, taxa de bombeiros e demais pagamentos efetuados na prefeitura.
        * só pode cancelar notas fiscais se tiver todas as vias no bloco, e se for dentro do mês trabalhado.
  • Jamais destaquem a via fixa do bloco (se desaparecer blocos precisa colocar anúncio em jornal de circulação diária, três dias consecutivos comunicando a perda do bloco ou nota fiscal extraviados. (e esse fato gera auto de infração).
No sentido de prevenir futuras complicações com o Estado, atentamos para a obrigatoriedade do uso do ECF, pois a empresa que obtiver faturamento bruto superior a R$ 120.000,00 anual, R$ 60.000,00 semestrais ou R$ 30.000,00 trimestrais fica obrigada a colocar o aparelho de cupom fiscal, com prazo de 30 (trinta) dias após o mês em que foi atingido esse valor.
Outro ponto importante é o uso de máquinas de cartão de crédito, pois todas as vendas que forem efetuadas por meio de cartões devem ter notas fiscais com os respectivos comprovantes de pagamentos anexados às vias fixas do bloco.
São indispensáveis para o bom desempenho dos serviços contábeis que, juntamente com a movimentação mensal, sejam encaminhadas também os extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de créditos, avisos de créditos, débitos, etc.
     Novamente alertamos a V.sas., para a necessidade fundamental para o depósito bancário do capital da empresa, extraindo comprovante de depósito e o extrato bancário a este fim de comprovação.
    Os estados dentro de suas exigências monitoram, quando requisitadas, o regime caixa e ou performance, poderá de forma requerer esta prova. Caso não comprovada poderá a empresa sofrer penalidades, como desconsideração da integralização de capital por não possuir comprobatórias.
    Colocamos a inteiro dispor, para quaisquer informações a que julgar necessária.


Sinceros agradecimentos
Conte Conosco, Contamos com vocês.
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ATENCIOSAMENTE
A DIREÇÃO.