Recentemente o congresso aprovou uma ampla reforma trabalhista. As
mudanças foram sancionadas pelo presidente Michel Temer no último dia
13 de julho, e entram em vigor a partir de novembro.
— que é quando termina o prazo
legal de 120 dias para a implantação do novo dispositivo.
Afinal, a reforma traz mudanças que vão
impactar diretamente a sua operação. E é fundamental que você as conheça
para tirar o melhor proveito delas.
O que muda para as pequenas empresas?
O fato é que não há, na reforma, uma
distinção entre portes de empresas. Mas o que resulta proveitoso para
quem é responsável por um pequeno negócio é algo que, de certa maneira, é
proveitoso para todos: a flexibilização de forma.
Você deve ter ouvido críticas a respeito dessa flexibilização, de como
ela implica a revogação de determinados direitos dos trabalhadores. Mas
isso é equivocado: o que muda é a forma como esses benefícios serão
assegurados, que comporta uma variação que antes não existia.
A meu ver, a flexibilização é
especialmente benéfica para pequenas empresas. Para o modelo de negócio
que está em desenvolvimento, a inflexibilidade era um tremendo desafio.
O modelo de contrato era muito rígido e universal; uma grande empresa
tem mais recursos para se ajustar a regras que não são tão favoráveis.
Mas o empreendedor era muito mais sensível.
Por exemplo: a compensação de jornada de trabalho.
Agora, há a possibilidade da compensação em regime de banco de horas
individual ser feita em até 6 meses (antes só poderia ser semanal). Isso
significa que o pequeno empreendedor tem a possibilidade de fazer um
banco de horas sem ter que depender de sindicato para o qual nem sempre
uma pequena empresa será prioridade. A pequena empresa pode conseguir
acordo de compensação de jornada mediante um acordo individual, o que é
muito mais dinâmico e eficaz. A questão do trabalho remoto também foi
abordada: até hoje não havia regulamentação específica, o que causava
dúvidas e insegurança, e agora há uma regulamentação específica.
Outro desafio que a legislação antiga para o empreendedor dizia respeito à contratação de executivos.
Era muito difícil para empresas de menor porte competir com as grandes
multinacionais nesse campo. Mas, agora, há uma série de dispositivos
novos que possibilitam a autonomia de vontade em certos contratos de
trabalho — podendo haver até cláusula de arbitragem. Isso proporciona
maior amplitude de negociação entre empresas e empregados — o que também
beneficia os empreendedores.
Enfim, de modo geral, a flexibilização
concede, ao pequeno empreendedor, maiores possibilidades de conferir
eficiência à gestão a partir da força de trabalho.
O QUE MUDA EM QUESTÕES COMO FÉRIAS, BANCO DE HORAS, JORNADA DE TRABALHO, IMPOSTO SINDICAL E HOME OFFICE?
Vamos lá!
Férias
Regra atual: Fracionamento
das férias limitado a casos excepcionais, no máximo em dois períodos,
nenhum dos quais pode ser inferior a 10 dias e não sendo permitido o
fracionamento para empregados menores de 18 ou maiores de 50 anos.
Nova regra: Institui
que férias poderão ser fracionadas em até três períodos. Um período de
no mínimo 14 dias, e nenhum período inferior a cinco dias. Menores de 18
anos e maiores de 50 podem fracionar férias. Veda o início das férias
no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal
remunerado.
Banco de horas
Regra atual: É obrigatória a negociação com o sindicato, limitada a um período de no máximo 12 meses.
Nova regra: A
negociação ocorre por acordo individual escrito com o empregado,
limitado ao prazo máximo de seis meses. A negociação com o sindicato
permanece, limitado ao prazo de 12 meses. Horas extra habituais não
descaracterizam o banco de horas.
Jornada de trabalho
Regra atual: Possível mediante negociação com o sindicato.
Nova regra: Pode ser negociada diretamente com o empregado.
Contribuição sindical
Regra atual: Obrigatória e equivalente a 1 dia de salário por ano
Nova regra: Estabelece
que as contribuições sindicais dos empregados passarão a ser
voluntárias mediante autorização expressa do empregado. E que a
contribuição sindical da empresa também será opcional.
Trabalho remoto/home office
Regra atual: Não há previsão legal.
Nova regra: Regulamenta
a atividade como trabalho predominantemente fora das dependências do
empregador. Estabelece contrato escrito. Institui que a responsabilidade
pelo fornecimento e manutenção de equipamentos de TI e pelo reembolso
de despesas do empregador ao empregado deve ser definida no contrato
escrito. Estabelece a possível a mudança de sistema (presencial para
home office e vice-versa) por mútuo acordo ou, no caso de mudança do
sistema de home office para presencial, por imposição do empregador.
Falando sobre acordo sindical: o que muda de fato?
A principal mudança proposta pela reforma é
a revogação do imposto sindical. Isso acabou. Mas o mecanismo pelo qual
a negociação ocorre permanece o mesmo. Não há uma mudança jurídica nas
relações sindicais. Os sindicatos continuam “valorizados”, porque
determinados acordos dependem deles.
As negociações continuam do mesmo modo que sempre foram. Continua existindo a convenção coletiva,
estabelecida entre entidades patronais e sindicatos que se reúnem a
cada ano para ao menos discutir reajuste salarial. As determinações
incluem todos os trabalhadores de um determinada atividade em um
determinado território e as empresas dentro do mesmo contexto.
Mas com a reforma ganha relevo, também, o
acordo coletivo, estabelecido entre uma empresa e um sindicato. O que é
benéfico aos empreendedores.
Tome, como exemplo, o setor de tecnologia.
Temos startups e pequenas empresas, e as grandes: é o mesmo sindicato
que representa todos os trabalhadores. É muito difícil imaginar que
esses trabalhadores tenham todos as mesmas necessidades. Haverá
necessidades de cláusulas de contrato que interessam mais a grandes
empresas, outras a menores.
Assim, o acordo coletivo permite que uma
determinada empresa vá ao sindicato apresentar uma necessidade (banco de
horas, por exemplo). Esse acordo pode ser feito entre a empresa e o
sindicato.
O desafio da relevância nas negociações com sindicatos
Uma consideração que eu gostaria de fazer
diz respeito à relevância das pequenas empresas nessa negociação com
sindicatos. É uma questão delicada: como o pequeno empresário com dez
empregados se torna tão relevante quanto uma empresa com muito mais
empregados? O impacto social de um acordo coletivo é maior do que aquele
com poucos.
Fica a impressão de que, embora o pequeno
empreendedor possa ir diretamente ao sindicato, seja mais provável que
ele ainda vá “de reboque” nas convenções. Assim sendo, uma alternativa
interessante é o acordo de compensação individual de 30 dias ou o banco
de horas individual.
De que forma os empreendedores podem se beneficiar com essas mudanças?
O empreendedorismo se beneficia na medida
em passa a poder ajustar o contrato de trabalho à sua realidade de
negócio. A reforma corrige uma extemporaneidade, que era o pressuposto
de que todos os negócios são iguais, ou de que todos os empregadores têm
os mesmos desafios.
Assim, a grande virtude da reforma é
permitir algumas customizações do contrato. Flexibilizar, nesse caso,
não implica perda de direitos. O que muda é como isso será definido.
Autor: José Carlos Wahle
Fonte: Endeavor