A partir de agora as empresas enquadradas no Simples Nacional não
precisam mais entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações
sobre Operações Interestaduais com Mercadorias), se emitirem documentos
fiscais eletrônicos.
A medida adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) significa
benefício para o contribuinte em termos de redução de custos e menos
burocracia contábil.
A mudança representa um “avanço importante para as empresas do
Simples Nacional no Estado de Goiás”, destaca Alaor Soares Barreto,
superintendente de Informações Fiscais (Sif) da Sefaz.
Em vigor desde sexta-feira, 6/4, o Decerto nº 9.202/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta mesma data.
Comunicação Setorial - Sefaz