quinta-feira, 21 de junho de 2018

Multas Por Classificação Fiscal Incorreta.


Se porventura a Receita Federal identificar que a Classificação Fiscal de uma mercadoria não está correta, aplicará multa de 1% sobre o valor da mercadoria (valor aduaneiro). Além disso, verificará se a NCM correta apresenta a mesma alíquota do Imposto de Importação, caso a NCM correta tenha alíquota maior, exigirá o recolhimento da diferença entre o imposto declarado e o real, aplicando multa  de 37,5% sobre essa diferença  (Regulamento Aduaneiro  Decr. 6.759  Art. 725 incisco I  e  Art. 734)
Não só pelo risco de multas e diferenças de impostos deve-se atentar para a Classificação Fiscal correta, mas também para que a mercadoria não seja sobretaxada se tornando menos competitiva em termos de preço, algumas vezes até perdendo concorrência. Isso vale também nas transações internas.
É importante que um perito em tributação, um tributarista, contador, auditor ou profissional da área fiscal identifique muito bem a tributação que incide sobre uma mercadoria, e sabemos que isso é complexo, principalmente na substituição tributária, quando a mercadoria segue de um estado para o outro e também dependendo do estabelecimento vendedor e comprador, mas tão importante quanto isso, ou até mais, é identificar com precisão o código NCM da Mercadoria, por meio de uma Classificação Fiscal efetuada por quem conhece nitidamente não só a mercadoria e suas peculiaridades, mas também todas as regras e normas tanto da NCM como do Sistema Harmonizado (as NESH).
Transcrição do Parágrafo único do artigo 94 do Regulamento aduaneiro:   Para fins de classificação das mercadorias, a interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul será feita com observância das Regras Gerais para Interpretação, das Regras Gerais Complementares e das Notas Complementares e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Aduanas (NESH).
É prudente que um profissional especializado em Merceologia  e Classificação Fiscal classifique a mercadoria e um profissional especializado em Tributos identifique a tributação que recai sobre a mesma.
Para facilitar o site www.classificadorfiscal.com.br publicou todas as NESH, capítulo por capítulo, em conjunto com a NCM. Clique aqui para acessar a NCM/NESH.

terça-feira, 19 de junho de 2018

DCTF Web: O que é e como funcionará?

A DCTF Web é uma obrigação acessória tributária por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciários e de contribuições destinados a terceiros.
Neste primeiro momento, a DCTF Web será apenas das contribuições previdenciárias, mas futuramente, é provável que todas as obrigações sejam unificadas e todas as guias geradas pelo mesmo sistema.

Antes da DCTF Web, como os contribuintes realizavam os pagamentos das guias?

O atual sistema utilizado para declarar as contribuições previdenciárias é a GFIP, e nela, o contribuinte tem a opção de incluir e alterar os dados manualmente.
Agora, com o novo sistema, que é a DCTF Web, os contribuintes não terão essa autonomia. Os débitos são gerados de forma automática através do eSocial ou da EFD-Reinf. Já os créditos, são gerados através do eSocial ou da EFD-Reinf, importados dos sistemas da Receita Federal, ou podem ser inseridos manualmente na aplicação.

Como os pagamentos serão realizados agora?

Após a transmissão da DCTF Web, o contribuinte poderá escolher qual obrigação tributária será paga. Ele irá escolher uma ou mais opções para realizar o pagamento, uma vez que na DCTF Web é permitida a geração de DARF em lotes.

Quais empresas estão obrigadas às informações pela DCTF Web e a partir de quando?

As obrigações se iniciam a partir de julho de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Para as demais empresas, a obrigação se inicia a partir de janeiro de 2019.
Por ser uma obrigação mensal, as empresas terão como vencimento todo dia 15 do mês subsequente para prestar as informações do mês anterior.

Esse novo sistema trará algum benefício?

Esse novo sistema traz segurança tanto para os contribuintes quanto para o Governo, pois essas informações vão ser cruzadas com os sistemas eSocial e EFD-Reinf.
É importante ressaltar que os contribuintes não devem confundir a DCTF já existente com a nova DCTF Web.
A DCTF é a declaração de débitos não previdenciários, enquanto a DCTF Web, nesse primeiro momento, engloba as declarações de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos.

Para gerar uma guia na DCTF Web com as informações corretas, é preciso que todos os arquivos estejam com os dados também corretos. Como ter mais segurança em relação à DCTF Web?

Como a DCTF Web é automática, é necessário que todos os arquivos que geram essa guia tenham sido gerados e enviados ao Governo com todas as informações corretas, uma vez que qualquer informação errada pode implicar em recolhimento dos impostos de forma errada.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Impactos e Benefícios para Empresas e Empresários


Convidamos cada um, amigo cliente para uma palestra que vai ser realizada em Mineiros, no CDL dia 20/06/2018 as 19:00 hrs a 20:30 hrs, que vai abordar os Impactos para empresas e empresários.
É de grande importância da presença de cada um, para que tenha conhecimento necessário para adequação do projeto que visa simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.

Não deixe de ir!!!!

Faça sua reserva nesse link: