Foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de
ontem (4/7), o decreto nº 9.261 do governador José Eliton que isenta o
setor calçadista de Goiás do pagamento da diferença de alíquota (Difal).
O decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de
1º de maio. Assim, o segmento não precisará pagar a diferença do ICMS
que venceria na próxima semana.
O ato de agora altera decreto de dezembro do ano passado que dispõe
sobre o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e
a interestadual pelo contribuinte optante do Simples Nacional nas
aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção
rural. No anexo único está descrito os códigos dos calçados, polainas e
artigos semelhantes e suas partes beneficiados com a isenção do
pagamento.
Comunicação Setorial - Sefaz