O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
ITR - PRAZO PARA ENTREGA SE ENCERRA EM FIM DE SETEMBRO.
TRABALHISTA - Funcionário que se recusar voltar ao trabalho por medo da pandemia pode ser demitido sem justa causa
As atividades estão sendo retomadas aos poucos em diversas regiões do Brasil.
No estado de São Paulo, por exemplo, escritórios já podem voltar a funcionar, o que significa o fim do home office para milhares de profissionais.
Mesmo que não haja ainda a vacina para a Covid-19 e a pandemia continue, o empregado é obrigado a comparecer ao local de trabalho quando solicitado, afirma o advogado Sergio Vieira, Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados Associados.
“Se o trabalhador se recusar a retornar ao trabalho sem estar no grupo de risco ou ter o nexo causal de que a empresa não atende às condições de segurança, pode ser demitido sem justa causa”, afirma Vieira.
A base está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O empregado deve acatar o que o empregador determina”, destaca o advogado.
As exceções são para pessoas que tenham atestado médico.
Somente situações em que o funcionário possa comprovar que há risco sair de casa é possível continuar em home office.
Para quem estiver fora do grupo de risco, não resta alternativa: deve retomar as atividades presenciais.
No entanto, Sergio Vieira afirma que a empresa deve cumprir determinadas normas.
“A empresa deverá garantir a segurança destes colaboradores, mantendo a higienização adequada e oferecer álcool em gel no local, por exemplo”, explica o advogado.
Somente quando a empresa não estiver cumprindo sua parte o empregado poderá questionar e, se for comprovado que o ambiente é insalubre, poderá ocorrer a volta do home office.
Ambos os lados devem seguir os protocolos.
TRIBUTÁRIO - Projeto de Lei reduz em 10% alíquotas de Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter um alívio este ano. Está em tramitação o projeto de Lei Complementar 231/20 que reduz em 10% as alíquotas cobradas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples até o fim de 2020.
O deputado Giovani Cherini do PL-RS é o autor da proposta, a ideia do deputado é reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, onde as pequenas empresas foram as mais atingidas.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação, ou seja, é através dele que são especificados os valores que devem ser pagos pelos impostos.
Este regime tem por objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, assim, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.
Ele pode ser aderido por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil, facilitando assim o processo com relação a contabilidade do empresário.
Isso porque com o Simples Nacional, fica mais fácil controlar o pagamento dos tributos e se torna mais difícil esquecer o pagamento de algum.