quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

INSS - Veja as principais alterações no INSS no início de 2021

Atualmente, o número de aposentadorias vem sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores. Entre as mudanças, algumas regras de transição sofrem alterações anualmente. Neste caso, as regras são direcionadas para os segurados do INSS e que já contribuem com o órgão antes da reforma, mas não estão na idade mínima para aposentadoria.   

Para entender melhor sobre as mudanças vigentes em 2021, Átila Abella - especialista em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma que oferece ferramentas para automatizar e otimizar as análises previdenciárias - explica quais os principais pontos de atenção e alterações. 

Tempo de contribuição e idade mínima progressiva

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62, com tempo mínimo de contribuição com 35 anos para homens e 30 para as mulheres. Com remuneração calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os  homens, sendo que para obter uma aposentadoria com valor de 100% da média uma mulher precisa contar com 35 anos de contribuição e um homem 40 anos. 

Regra de transição pelo sistema de pontos

“Dentro do sistema do INSS, existe uma regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que resulta na soma de sua idade + tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos”, explica Abella. A reforma da previdência prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028. 

Transição por idade

Para os homens, não houve mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, desde 2020 a idade mínima de aposentadoria tem acréscimo de seis meses a cada ano, chegando em 62 anos até 2023. Para ambos, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição, desde que já fossem filiados ao INSS antes da reforma da previdência. Portanto, a regra de transição é para que as mulheres completem 61 anos em 2021. 

Pedágio dos 50% de tempo

 

Para quem estava perto da aposentadoria, necessariamente a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, data da publicação da promulgação da reforma, será possível se aposentar sem idade mínima. Mas como uma ressalva, cumprindo um pedágio de 50% do tempo que ainda restava da data da reforma. “Se o contribuinte estivesse com apenas um ano faltando para completar o tempo de contribuição deverá trabalhar mais seis meses, assim terá um total de um ano e meio e conseguirá obter o benefício, apenas com a ressalva de que nesta regra será aplicado o fator previdenciário no cálculo do seu benefício”, finaliza Átila Abella.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021




 

Simples Nacional


 A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.

A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.

Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.

O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.

A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.

Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional.