A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, deverá ser apresentada até a segunda-feira, dia 31/05/2021.
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo fica sujeita à multa de 1% sobre o imposto devido, limitada a 20%. Em qualquer hipótese o contribuinte estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.