sexta-feira, 6 de agosto de 2021

ATENÇÃO EMPRESÁRIO BAIXE O SEU.


Disponibilização Obrigatória para Consulta em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços

Lei n° 12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.
O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.

Clique aqui para visualizar e imprimir o Código de Defesa do Consumidor.

Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021



Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

INFORMAÇÃO - Pronampe 2021: entenda o programa que financia micro e pequenas empresas

Para quem é micro ou pequeno empreendedor, já está disponível financiamento pelo novo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Criado em 2020 para ajudar os empresários a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus no Brasil, o Programa disponibiliza empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.

Para quem está interessado em garantir o empréstimo, Hamilton Sobreira, consultor jurídico da Fecomércio Ceará, ajuda a esclarecer algumas dúvidas sobre o Pronampe.

A Receita Federal já enviou um comunicado às empresas aptas a darem entrada no Programa. Foi informado o código com letras e números para validação dos dados junto aos bancos, além dos valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020.

Mesmo para as micro e pequenas empresas que não receberam mensagem da Receita, não há qualquer impedimento para garantir o Pronampe. Isso porque o órgão vai emitir o código para os bancos e os empresários que entregaram as declarações de 2020 poderão fazer o pedido de empréstimo normalmente.

De acordo com Hamilton Sobreira, conforme as regras estabelecidas pelo Programa, as empresas que recorrem ao Pronampe podem garantir empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. No caso de negócios que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

Ele informa ainda que para efeito de controle do limite de recursos decorrentes de operações de crédito externo, o Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas inscritas no CPF que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.

“As empresas estão com mais de 18 meses sofrendo de restrições financeiras, o Pronampe então surge como mais opção dada para facilitar a recuperação e manutenção de pequenos negócios”, pontua. A única restrição para a utilização dos recursos é para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.