terça-feira, 5 de novembro de 2024

Fiscalização do Simples: especialistas alertam para o risco de exclusão por uso do Pix, omissão de valores, emissão de NF e mais

A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas optantes pelo Simples Nacional para que regularizem suas pendências tributárias. Caso o prazo não seja cumprido, essas empresas correm o risco de exclusão do regime simplificado de impostos a partir de janeiro de 2025, o que representa um impacto significativo para micro e pequenas empresas. 

As irregularidades, que somam aproximadamente R$ 26,7 bilhões em débitos, incluem desde excesso de faturamento até operações não permitidas no regime. Entre os notificados, 1,1 milhão são Microempreendedores Individuais (MEIs), enquanto o restante é composto por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

De acordo com o advogado tributarista Thulio Carvalho, as infrações mais comuns incluem faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões anuais e realização de atividades fora do escopo do Simples Nacional, como operações financeiras e acumulação de dívidas. 

 

“Cada caso tem uma particularidade, e é preciso atenção ao prazo de regularização, tanto para o pagamento dos tributos quanto para a contestação administrativa junto à Receita Federal”, alerta Carvalho. Ele ressalta ainda que o prazo é decisivo para evitar prejuízos e que, em casos de dificuldades financeiras, o parcelamento pode ser uma alternativa.

Além das empresas, a Receita está monitorando MEIs que utilizam o Pix e não declaram corretamente suas receitas, o que pode levar a multas e até o desenquadramento do regime simplificado. 

O advogado Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, André Felix Ricotta de Oliveira, destaca que o limite de faturamento anual dos MEIs é de R$ 81 mil e que qualquer omissão nos valores recebidos pode ser interpretada como tentativa de sonegação. “O fisco observa com rigor as movimentações e pode interpretar a omissão de valores como tentativa de sonegação, o que pode acarretar multas, sanções administrativas e até a exclusão do Simples Nacional”, explica Oliveira.

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Confira os dados de envio do IRPF 2024 até agora

Mais de 12 milhões de declarações foram enviadas. A expectativa da Receita Federal é de receber cerca de 43 milhões. O estado que mais declarou até o momento foi São Paulo, com 3.897.248 de envios.


Veja como está a Região Centro Oeste.





sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Esclarecimento sobre DIFAL

 A Lei nº 22.424/23 que trata do DIFAL do Simples Nacional, o diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou à produção rural, foi publicada no Suplemento do DOE do dia 1º de dezembro de 2023  e não cria novo imposto ou aumenta a carga tributária do contribuinte enquadrado no Simples.

1- Trata-se de previsão em lei da cobrança do DIFAL exatamente nos mesmos moldes da cobrança feita desde 2018 pelo Decreto nº 9.104/17. A nova lei não altera a sistemática de cobrança vigente. A única mudança diz respeito ao instrumento normativo que agora passa a ser por lei ordinária. 

2- Dessa forma, continua não sendo exigido o imposto nas hipóteses previstas no § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.104/17, ou seja, as franquias, os contribuintes com faturamento até R$ 360 mil, as aquisições de matéria-prima, de tecidos, calçados e motor de popa continuam não sujeitos à cobrança da DIFAL. 

3- Permanece a possibilidade de utilização do benefício fiscal da redução da base de cálculo que resulta em carga tributaria de 11%, previsto no art. 8º, VIII do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997- RCTE, de acordo com o previsto no art. 2º do Decreto nº 9.104/17. Isso significa que, no cálculo do DIFAL , a alíquota interna utilizada considera o percentual de 11%, em vez da alíquota modal. Ou seja, a alteração da alíquota modal não tem impacto no cálculo do DIFAL.

Secretaria da Economia - Governo de Goiás

terça-feira, 14 de novembro de 2023

FIM DE ANO, CONTAGEM DE ESTOQUE.

 Prezado cliente, vimos através desta esclarecer pontos importantes em relação a sua empresa no que tange ao Inventário de mercadorias. A contabilidade tem o prazo máximo para entregar os livros fiscais na agenfa para a devida autenticação até 28/02/2024. Juntamente com os livros fiscais será encadernado também o livro de Inventário.

Temos uma rotina de trabalho para todas as empresas, pois assim que recebemos o balanço redigido pelo cliente, é feito inicialmente uma conferência de valores, depois o mesmo é digitado, conferido novamente, e então impresso.  Após a impressão, todos os livros são reorganizados e enviados para encadernação.
Toda essa rotina leva tempo, inclusive os livros chegam a ficar até 10 (dez) dias na encadernadora, dependendo da demanda de trabalho. Por isso pedimos que nos enviasse o balanço até dia 15 de janeiro/2024 para que possamos efetuar nosso trabalho de forma correta e cumprir a devida rotina que esse trabalho exige.

FORMAS DE ENVIO:
EM ARQUIVO EXCEL;
EM CD, OU EMAIL.
ARQUIVO SPED/ICMS
PROCURAR A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SEU PROGRAMA PARA GERAÇÃO DE INVENTÁRIO AUTOMÁTICO, VALIDADO PELO SINTEGRA.
SOLICITE O MODELO NO SETOR ESCRITA FISCAL.
E-MAIL PARA ENVIO: ESCRITORIOFORTALEZACONTABIL@GMAIL.COM

FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL "CARTÃO DE CRÉDITO".

 Viemos através deste informar que a Fiscalização Municipal fechou um  acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, na fiscalização relativo as operações com Cartão de Crédito. Pois já foi identificado pela mesma que muitos prestadores de serviço estão realizando operações através de cartão de crédito. Sendo assim, a SEFAZ/GO passará a fiscalização municipal os arquivos de cartão de crédito onde haverá um cruzamento com as notas fiscais de serviços emitidas. 

CENÁRIO É POSITIVO PARA AS EMPRESAS NO PRÓXIMO ANO!!

 As empresas brasileiras enfrentam um ano de 2023 difícil, com aumento da inadimplência, uma seca nos mercados de capitais e incertezas macroeconômicas. No entanto, a expectativa é que a situação melhore no próximo ano. 

De acordo com um levantamento realizado pelo Centro de Estudos de Mercado de Capitais (Cemec-Fipe), a inadimplência das empresas deve continuar subindo este ano, mas deve mudar em breve. A queda da Selic, que já começou a ocorrer, deve ajudar a reduzir o custo do crédito e, consequentemente, a inadimplência.

O crédito às empresas também deve aumentar no próximo ano. A expectativa é que o crédito livre, que é o crédito concedido pelos bancos sem a necessidade de garantias do governo, cresça 7,7% em 2024. O crédito direcionado, que é o crédito concedido pelo governo a setores específicos da economia, deve crescer 7,9% no mesmo período.

“Embora a modesta recuperação da oferta de crédito privado a partir de março tenha revertido a tendência rumo a uma crise de crédito, existe ainda parcela considerável de empresas com dificuldades de rolagem de dívida e atendimento aos seus compromissos financeiros. Nossas projeções indicam alguma continuidade do aumento da inadimplência nos próximos meses, com provável reversão a partir do início de 2024”, afirma o coordenador do Cemec-Fipe, Carlos Antonio Rocca.

Além da queda da Selic, outros fatores devem contribuir para esse cenário, como o crescimento da atividade econômica e a melhora do ambiente de negócios.

“As taxas de juros de recursos de crédito bancário e do mercado de capitais já iniciaram movimento de queda antes mesmo da redução da taxa Selic em agosto, refletindo as quedas das curvas de juros. Nossas projeções indicam a queda do custo médio de dívida das empresas daqui por diante e especialmente no primeiro semestre de 2024”, explica.

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

MEI - GOVERNO FEDERAL ESTIMA ARRECADAR R$ 4,4 BILHÕES COM PENDÊNCIAS DO MEI

 

Desde agosto, a Receita Federal passou a enviar notificações para os  microempreendedores individuais (MEI) que possuem pendências no pagamento da guia de recolhimento mensal de tributos (DAS-MEI) ou que não apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

O objetivo é que os contribuintes quitem as suas pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acompanhados do Termo de Exclusão do Simples Nacional. O governo federal espera arrecadar R$ 4,4 bilhões em impostos com a regularização fiscal desses empreendedores.

No caso de exclusão, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) permanecerá ativo, porém o empresário perderá o privilégio de recolher impostos em valores fixos mensais, ficando sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou presumido. 

Irregularidades como a falta de entrega da DASN podem levar à inativação do CNPJ, acarretando diversos problemas, como a impossibilidade de emitir Nota Fiscal. Até junho de 2023, aproximadamente 4,6 milhões de empresas ativas ainda não haviam enviado sua declaração.

Como consultar pendências?

Os registros de pendências dos contribuintes estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessados pelo Portal e-CAC. Aqueles que receberam o Termo de Exclusão têm um prazo de 30 dias para regularizar sua situação a partir do momento em que tomam conhecimento.

A principal vantagem da regularização é a manutenção da empresa no Simples Nacional. Além de uma carga tributária mais baixa, o Simples Nacional simplifica a gestão financeira da empresa, uma vez que consolida vários impostos em uma única guia de pagamento.

 

“O empreendedor continua sendo segurado pelo INSS e evita processos judiciais de cobrança de dívidas, entre outros benefícios”, enfatiza a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange.

Como se regularizar?

Para dívidas junto à Receita Federal, é possível aderir ao parcelamento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com um valor mínimo de R$ 300 por parcela. 

Já no caso das dívidas em Dívida Ativa, é possível parcelá-las em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, através do Portal Regularize, vinculado à PGFN.

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

MEI - COMO A APOSENTADORIA FUNCIONA E POR QUE VOCÊ DEVE SE PREPARAR

A aposentadoria é um direito estendido a todos os cidadãos, inclusive aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Porém, entender as regras específicas para essa classe e como garantir esse benefício é essencial para quem deseja um futuro tranquilo.

Os MEIs são autônomos que exercem atividades formalizadas por meio de um CNPJ, o que lhes confere direitos e deveres perante a Previdência Social. Para garantir a aposentadoria, no entanto, não é automático, já que é necessário cumprir com as contribuições mensais de acordo com a atividade realizada.

A contribuição do MEI varia de acordo com a natureza do trabalho. Geralmente, corresponde a 5% do salário mínimo vigente, porém, algumas atividades têm alíquotas diferentes, como acontece no caso dos caminhoneiros, que precisam contribuir com 12%.

É fundamental respeitar essas porcentagens para assegurar os benefícios no futuro e no presente, afinal, é por meio dos pagamentos regulares dessas guias mensais que os profissionais enquadrados no MEI garantem os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, a aposentadoria propriamente dita e outros direitos, a depender do caso concreto de cada um.

É importante esclarecer também que os percentuais mencionados anteriormente tratam apenas das contribuições mínimas dos microempreendedores, que podem garantir aposentadorias mais substanciais caso optem por contribuir com valores maiores.

Já no tocante à concessão da aposentadoria em si, esta se mantém como é independentemente dos valores arrecadados, já que os critérios são estabelecidos de modo geral, como a idade mínima e tempo de atividade comprovada.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é o passo para efetuar as contribuições. Esse documento unifica os impostos e obrigações, garantindo que o MEI esteja em dia com a Receita Federal. A guia do DAS-MEI inclui o valor correspondente à porcentagem de contribuição do MEI.

A regularidade nos pagamentos é crucial, já que a falta de pagamento do DAS-MEI por mais de 24 meses pode resultar no cancelamento do CNPJ, transferindo a dívida para a pessoa física do MEI. Portanto, é importante manter a atenção às datas de pagamento e garantir que as contribuições estejam sempre em dia.

Entender as regras da aposentadoria para MEI é fundamental para garantir um futuro tranquilo. Cumprir com as contribuições mensais de forma adequada é o caminho para usufruir dos benefícios da Previdência Social no momento certo.

quarta-feira, 5 de julho de 2023

COMPRAS ONLINE - IMPORTADOS: FAZENDA ZERA ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO PARA COMPRAS DO EXTERIOR DE ATÉ US$ 50

Na última sexta-feira (30), o Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.

O Ministério reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras de até US$ 50 quando a empresa de comércio eletrônico for participante do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal.

A determinação tem como objetivo promover mudanças significativas na taxação de produtos adquiridos pela internet, beneficiando os consumidores e exigindo maior responsabilidade das empresas de comércio eletrônico.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3).

A medida aplica-se a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

O DOU também traz a publicação da Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o Programa REMESSA CONFORME com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico do exterior.

Remessa Conforme

O Remessa Conformeestabelece tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos pela Instrução Normativa 2.146/2023.

Dessa forma, a autarquia terá à sua disposição, de maneira antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. 

Além disso, essas remessas serão entregues com mais agilidade, reduzindo os custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, além de proporcionar ganhos importantes para os operadores logísticos.

As empresas que quiserem aderir ao programa deverão comprovar o atendimento aos critérios estabelecidos no novo normativo por meio de certificação. Vale destacar que a adesão é voluntária.


terça-feira, 14 de março de 2023

LGPD - Veja Quatro Passos Para Empresas Terem Mais Conformidade Com A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 2020 e fala sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, tendo o objetivo de garantir a transparência e a segurança das informações. Muitas empresas já concluíram boa parte das etapas iniciais, porém esse ainda é um assunto que demanda ações contínuas. 

Depois de iniciar a adequação à LGPD é necessário manter os projetos de proteção de dados, estar preparado para fiscalizações e, claro, alterações na regulamentação. A Lei impacta diversos setores da economia e precisa ser colocada em prática diariamente para a segurança dos usuários, mas também da própria empresa e funcionários. Trago abaixo quatro dicas para auxiliar as empresas a estarem mais seguras digitalmente, em conformidade com a Lei. 

1. Conscientização e treinamentos para equipes

O primeiro passo para uma empresa estar de acordo com a LGPD é conscientizar os funcionários da importância do assunto. É importante que todos dentro da empresa saibam do que a Lei trata e de como a legislação pode atuar, além de entender o que são dados e como eles podem ser tratados em linha com a legislação. 

Para termos uma ideia de como a LGPD atua, é só pensarmos que um documento que contenha dados pessoais, e seja armazenado de maneira incorreta, já pode representar um potencial prejuízo ao titular de dados. Além da conscientização, também é importante investir em treinamentos periódicos com todos visando garantir a segurança e comprovação de adequação à Lei. 

2. Organização de documentos e processos

A LGPD é uma legislação que atua tanto no meio online quanto off-line, portanto é imprescindível que as práticas de tratamento – online ou offline – estejam em acordo com a lei e ancoradas em uma das bases legais que a LGPD traz para justificar o tratamento de dados pessoais.

Contratos e outros documentos antigos podem ser revisitados para avaliação da necessidade de inclusão de cláusulas visando a proteção, além disso é importante investir em ter um mapeamento do uso dos dados na organização, proporcionando mais transparência, cuidado e integridade com as informações pessoais.

3. Criação de comitê voltado à LGPD

Já sabemos que LGPD é um assunto sério e visando facilitar a adequação das empresas, uma dica é a criação de um comitê específico para o assunto com nomeação de um ou mais responsáveis. 

Com a criação de um núcleo responsável por essa tarefa, o acompanhamento das ações é facilitado, assim como uma possível revisão e reestruturação. É importante manter esse comitê de forma permanente, já que atualizações na legislação podem ser feitas. 

4. Priorização da Segurança da Informação

Não podemos falar de LGPD sem falar sobre Segurança da Informação (SI). A segurança é um dos requisitos dessa legislação e é impossível cumprir as normas sem investir em SI. 

Um bom início é a criação de uma Política de Segurança, investimentos em firewalls, ferramentas de monitoramento, testes de intrusão controlada e certificações, por exemplo. Porém é importante ter sempre em mente que são ações contínuas, portanto não basta dar início aos procedimentos e não dar seguimento. É preciso estar atento a possíveis ameaças, monitorar riscos e atualizar sistemas a todo momento. 

A LGPD veio para auxiliar a segurança de todas as pessoas e as empresas precisam estar adequadas para a própria segurança também. Investir em ações que tenham como objetivo a adequação à legislação são mais do que necessárias, já que o não cumprimento pode levar a multas, ações judiciais e danos à imagem da empresa. 

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

REDUZIR TRIBUTOS - Uma forma diferente, legal e possível de reduzir a tributação

 A carga tributária é um fator que merece especial atenção na hora de criar produtos, pois o nome adotado, seja comercialmente, tecnicamente, cientificamente ou popularmente, as características de formulação ou constituição, a forma de apresentação e aplicação principal e secundária se houver, tudo isso exerce influencia na classificação fiscal.

Muitas vezes um mero detalhe, por exemplo o nome técnico, científico, comercial ou popular adotado, o mesmo uma pequena alteração na constituição ou formulação pode mudar significativamente a classificação fiscal e consequentemente a tributação.

Ao idealizar a alteração, a criação ou desenvolvimento de um novo produto, assim como é importante a pesquisa de mercado, planejamento, o estudo do custo e das matérias primas a serem utilizadas, o tipo e custo da publicidade, a logística, é igualmente importante identificar a classificação fiscal e a opinião de um especialista em classificação fiscal e merceologia, o qual pode sugerir mudanças insignificantes que podem fazer grande diferença no momento de classificar e consequentemente tributar.

Por exemplo, há uma linha tênue de diferença entre alguns produtos do capítulo 38, 34 e 31, assim como ocorre em outros capítulos, do ponto de vista técnico, merceológico e de interpretação, onde a diferença da carga tributária que será aplicada entre uma alternativa de classificação fiscal e outra é da ordem de até 25%, por exemplo um produto pode ser tributado em 5 ou 30%, dependendo de algum detalhe na sua formulação, dentre outros detalhes a estudar.

Tão importante quanto tudo que envolve um produto a ser industrializado e comercializado é a sua tributação, a qual está diretamente associada a esses detalhes de composição, formulação e denominação, principalmente, além de outros fatores já comentados.

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

MEI - O que é MEI e quem pode se tornar um?

A maioria dos trabalhadores que desejam sair da informalidade logo já pesam em se tornar MEI. Mas é nessa hora que várias dúvidas surgem, como por exemplo, o que de fato é o MEI e quem pode se tornar um.

Então resolvemos fazer esse artigo para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto. Confira!

O que é MEI e quem pode se tornar um?

Antes de qualquer coisa é importante esclarecer o que é MEI. O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

MEI ou Microempreendedores individuais é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos: 

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil; 
  • Possuir no máximo um funcionário registrado; 
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Vantagens de ser MEI

Ao se formalizar como MEI, o trabalhador passa a usufruir de vários benefícios como por exemplo:

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do SEBRAE;

Obrigações do MEI

Mas para ser possível usufruir das vantagens deste seguimento é preciso cumprir com algumas obrigações, como:

  • Pagamento da Contribuição Mensal (DAS): Essa é uma obrigação mensal onde os MEIs devem pagar um valor referente a um imposto obrigatório, que consta no DAS
  • Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, ela deverá ser feita entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente. 
  • Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte, caso contrário não se faz necessário
  • Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas. 

Como me tornar MEI?

O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é fácil e pode ser feito totalmente online, confira:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
  3. Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
  4. Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
  5. Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
  6. Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Mudanças para 2023

No mês de agosto deste ano foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados um projeto que aumenta o limite de faturamento para empresários poderem se cadastrar como microempreendedores individuais (MEIs).

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

FIQUE SABENDO - Orçamento do governo divulga novo salário mínimo para 2023

 Nesta quarta-feira (31/08) o governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto da Lei Orçamentária Anual divulgado pelo Ministério da Economia que propõe o novo salário mínimo de R$ 1.302 para 2023.

O novo valor do salário mínimo supera em R$ 90 os atuais R$ 1.212. O reajuste é feito com base na alta da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que aponta uma alta de 7,41% em 2022.

Novo reajuste do salário mínimo

O novo valor do salário mínimo de R$ 1.302 definido pelo Ministério da Economia para 2023, ainda é provisório, isso porque a projeção segue a estimativa de alta da inflação até o mês de julho.

Dessa forma, será necessário aguardar até o mês de dezembro para que o governo consiga calcular a alta total da inflação, divulgar no dia 31 de dezembro qual foi o fechamento da inflação no país e publicar o novo salário mínimo no dia 1º de janeiro através de uma Medida Provisória (MP).

O reajuste do salário mínimo é um tema extremamente importante para o governo e a população, afinal, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o piso nacional serve como referência para 56,7 milhões de brasileiros.

Qual a função do salário mínimo?

O salário mínimo possui uma função social para os brasileiros, isso porque visa garantir os recursos mínimos para a sobrevivência de um cidadão contribuinte e de sua família.

Através do salário mínimo, fica-se definido que este é o menor valor possível que as pessoas podem receber para cobrir seus gastos essenciais.

O que inclui os gastos essenciais:

  • Alimentação;
  • Saúde;
  • Moradia;
  • Educação;
  • Lazer;
  • Vestuário;
  • Higiene;
  • Transporte.

O salário mínimo é um direito social do trabalhador, conforme prevê a Constituição Federal. Dessa forma, passa a ser uma garantia de condições dignas para a população, com o objetivo em especial de proteger a parcela mais vulnerável da população.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

MEI - Não entreguei a declaração anual do MEI, e agora o que fazer?

Não tem escapatória. Todo mundo que é MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional — Microempreendedor Individual (DAS-SIMEI). No documento, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta do ano calendário anterior e a declaração deve ser feita até por quem não tenha tido nenhum faturamento na empresa.

Em 2022 o prazo de envio do DAS-SIMEI foi prorrogado para o dia 30 de junho, mas ainda assim inúmeros MEIs não declaram dentro do período.

E o que acontece com quem não declarou?

Quem teve qualquer imprevisto ou perdeu o prazo não precisa se desesperar. Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração com atraso. Mas a dica é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente a multa por atraso. O valor mínimo da multa é de R? 50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

“Se o microempreendedor perdeu o prazo e não entregou a declaração até a data limite, o mais indicado é que entregue a declaração e pague a multa o quanto antes, pois ela pode ser reduzida em 50%, caso a DAS-SIMEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado”, explica Valdir Amorim, especialista jurídico e tributário da IOB, smart tech pioneira ao unir conteúdo tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, com mais de 130 mil clientes em todo o país.

Outra questão importante é a atenção aos valores declarados. “Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DAS-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DAS-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros”, completa Amorim.

MEI também tem obrigações

Muitos pensam erroneamente que, por conta do governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações. Não é bem assim. Há sim uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas é bom ficar atento, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.

A falta de cumprimento das obrigações e regras previstas no regime pode resultar em cancelamento do MEI ou até mesmo desenquadramento, isto é, exclusão do SIMEI/Simples Nacional. Caso isso aconteça, o empreendedor terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral e não custa lembrar que isso implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.