segunda-feira, 22 de junho de 2020

PRONAMPE

A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que destina a essas pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.
O Pronampe se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos econômicos e sociais do atual momento.

Como funciona o PRONAMPE?

Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano podem habilitar-se, mesmo com pendências fiscais e tributárias, desde que não tenham sido condenadas por trabalhos análogos à escravidão e ou trabalho infantil.

Já os valores de crédito podem ser utilizados para investimentos, capital de giro ou associados.
É importante frisar que está proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Entre as autorizadas a operar as instituições financeiras oficiais, estão: Banco do Brasil, CEF, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, dentre outras agências oficiais. 
As demais instituições privadas, bancos comerciais, deverão solicitar a habilitação.
O custo da operação é atraente, com a taxa SELIC + 1,25% ao ano, ou seja, algo como 4,25% a.a ou 0,3542 ao mês.
Essa taxa é o limite máximo, significando a possibilidade de custos ainda menores.
O prazo para liquidação desse empréstimo é de 36 meses, não existe a previsão de carência, mas os bancos podem oferecer, a definição é de cada agente bancário.
Já o limite de crédito é de 30% e será calculado com base no faturamento de 2019 declarado à Receita Federal do Brasil, pelo DAS – para empresas optantes pelo regime do Simples e pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal (a antiga DIPJ), para empresas existam há mais de um ano.

E as pequenas empresas que iniciaram as atividades em 2019?
Para os empreendimentos iniciados em 2019, porém, com menos de um ano, o limite de crédito é de 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal apurado pelas mesmas declarações daquelas com mais de um ano, o que for mais vantajoso para as empresas.
Os tomadores do crédito devem obrigar em manter o número de empregos por pelo menos dois meses após o recebimento dos recursos.
A garantia do crédito a ser exigida é o aval do proponente, em valor igual ao do empréstimo contratado acrescidos dos seus encargos, para as empresas com mais de um ano.
Para as empresas com menos de um ano, a garantia deverá ser de 150% do valor contraído, acrescidos dos encargos.
Os valores do faturamento serão informados diretamente pela Receita Federal do Brasil, já disponibilizados mediante mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico das empresas, e aos agentes financeiros operadores da linha de crédito, também de forma eletrônica.
Qual prazo para a solicitação do PRONAMPE?
As solicitações poderão ser efetivadas até 17/08/2020, podendo ser prorrogado até três meses.
Devemos entender que esse recurso não é um fundo perdido, ou seja, deverá ser devolvido, assim o planejamento financeiro se faz muito importante.
É essencial que o fluxo de caixa e as margens de contribuições estejam arrumados.
Pois, utilizar desses recursos para cobrir buracos já existentes no passado, apenas agravará mais ainda o problema.
Com isso, devemos entender que o Governo não empresta dinheiro, ele garantirá aos bancos o valor não adimplido.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

ADIADO PRAZO PARA ENTREGA DA DIRPF PARA 30/06/2020

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.




O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.
A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.