terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA PARCELAMENTOS

Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor, acaba a separação por tipo de tributo e reparcelamento passa a ser negociado diretamente no sistema.

Foi publicada, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.

Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.

Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Em resumo:

  • Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;
  • Reparcelamento direto no sistema;
  • Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;
  • Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

NOTÍCIAS - Imposto de Renda 2022: Aprenda como se preparar

Com 2022 se iniciando é hora de começar a pensar nas obrigações que deverão ser cumpridas durante o ano, e uma delas é o famoso Imposto de Renda (IR), vamos te ajudar a se preparar.

A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para pessoas físicas e jurídicas, se preparar para o cumprimento desta obrigação é importante para evitar problemas com o fisco, afinal, o leão está sempre de olho.
 

Organize seus documentos

O Imposto de Renda é uma apresentação de diversos documentos para o Fisco, essa declaração é um processo com muitos detalhes, então, na hora de fornecer todas as informações obrigatórias, é necessária muita atenção para não cometer erros.
 

Veja abaixo alguns dos principais documentos que serão necessários para sua declaração em 2022: 

  • De compra e venda de bens e outros direitos;
  • De dívidas e ônus contratados, bem como aqueles pagos no ano; 
  • Que informem rendas variáveis, incluindo a apuração mensal do imposto;
  • Informes de rendimentos de pró-labore, de bens móveis e imóveis, aluguéis, aposentadoria, pensão, instituições financeiras, salários;
  • Informações Pessoais como identidade, CPF, endereço atual, atividade profissional exercida manualmente; 
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (se existir);
  • Documentos que comprovem despesas e doações.

Tenha atenção na escolha do modelo

Ao realizar o envio da declaração do Imposto de Renda, você poderá escolher entre dois modelos tributários:

Um é o modelo simplificado, que considera de forma automática todos os rendimentos, sendo que 20% são despesas dedutíveis ou o modelo completo.
  • O outro é o modelo completo, que vai te permitir anexar todos os detalhes financeiros. 

Acompanhe os próximos tópicos, veja nossas dicas e comece a se preparar para realizar a Declaração do Imposto de Renda em 2022.




 Evite surpresas, se organize conosco!