sexta-feira, 17 de junho de 2016

Nota fiscal de consumidor eletrônica.

ICMS/GO

Cronograma de Obrigatoriedade
 
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSF n° 1.278/2016 (DOE de 16.06.2016), dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O cronograma de início da obrigatoriedade de emissão da NFC-e é o seguinte:
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
CONTRIBUINTE OBRIGADO
01.01.2017
- CNAE 4731-8/00 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
- CNAE 4732-6/00 - comércio varejista de lubrificantes;
01.07.2017
- demais contribuintes, exceto o optante do Simples Nacional;
01.01.2018
- optante do Simples Nacional
A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), ao produtor agropecuário, ao extrator de substância mineral ou fóssil, ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, que exerça atividade comercial na condição de barraqueiro, ambulante, feirante, mascate, tenda e similar.
Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá solicitar seu credenciamento pela internet, no endereço http://www.sefaz.go.gov.br/, utilizando certificado digital.
O contribuinte credenciado como emissor de NF-e, modelo 55, estará automaticamente credenciado à emissão da NFC-e, modelo 65, não havendo necessidade de novo credenciamento.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Regimes de tributação.

Os Regimes de Tributação previstos em lei  determinam o modo de apuração dos tributos  devidos  por uma determinada empresa.

São 4 os Regimes Tributários:

1- Simples Nacional;
2- Lucro Presumido;
3- Lucro Real;
4- Lucro Arbitrado;

O Simples Nacional  é o regime jurídico  diferenciado  e favorecido  dispensado as micro  e pequenas empresas, desde que compridas  as exigências legais  e não incorram  em nenhuma imposição negativa  referente a opção de tal regime.

Tal regime permite o recolhimento integrado de vários de tributos em um documento único  de arrecadação, denominado de DAS (Documento de Arrecadação  do Simples Nacional).

O Lucro Presumido é uma modalidade  de apuração de lucro, em que a própria  legislação presume-o, por meio  de alíquotas especificas , de acordo com atividade desempenhada pela empresa.

O Lucro Real, por sua vez, leva em consideração o resultado (prejuízo ou lucro) do período de apuração, ajustando-o pelas adições,exclusões e compensações, conforme as disposições legais.

Por fim o Lucro Arbitrado que é aplicado  pela autoridade fiscal competente  quando se constata  que a pessoa jurídica deixou  de cumprir as obrigações acessórias  relativas ao lucro real ou presumido.


Para saber qual deles é melhor  para sua empresa, promova o adequado  planejamento tributário  e a devida  análise  dos principais aspectos  relacionados  a sua atividade. Conte com a nossa orientação de um profissional, a Êxito Contabilidade pode te auxiliar nesta escolha. Não fique na dúvida.