quinta-feira, 17 de setembro de 2020

ITR - PRAZO PARA ENTREGA SE ENCERRA EM FIM DE SETEMBRO.


Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

TRABALHISTA - Funcionário que se recusar voltar ao trabalho por medo da pandemia pode ser demitido sem justa causa

As atividades estão sendo retomadas aos poucos em diversas regiões do Brasil.

No estado de São Paulo, por exemplo, escritórios já podem voltar a funcionar, o que significa o fim do home office para milhares de profissionais.

 

Mesmo que não haja ainda a vacina para a Covid-19 e a pandemia continue, o empregado é obrigado a comparecer ao local de trabalho quando solicitado, afirma o advogado Sergio Vieira, Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados Associados.

“Se o trabalhador se recusar a retornar ao trabalho sem estar no grupo de risco ou ter o nexo causal de que a empresa não atende às condições de segurança, pode ser demitido sem justa causa”, afirma Vieira.

A base está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O empregado deve acatar o que o empregador determina”, destaca o advogado.

As exceções são para pessoas que tenham atestado médico.

Somente situações em que o funcionário possa comprovar que há risco sair de casa é possível continuar em home office.

Para quem estiver fora do grupo de risco, não resta alternativa: deve retomar as atividades presenciais.

No entanto, Sergio Vieira afirma que a empresa deve cumprir determinadas normas.

“A empresa deverá garantir a segurança destes colaboradores, mantendo a higienização adequada e oferecer álcool em gel no local, por exemplo”, explica o advogado.

Somente quando a empresa não estiver cumprindo sua parte o empregado poderá questionar e, se for comprovado que o ambiente é insalubre, poderá ocorrer a volta do home office.

Ambos os lados devem seguir os protocolos.