terça-feira, 8 de junho de 2021

Dispensa da entrega da EFD-REINF sem movimento



Com a publicação da versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, integrantes do 3º grupo do eSocial, ficam desobrigados do envio da situação “Sem movimento” ao EFD-REINF.

Sendo assim, estes contribuintes não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Destacamos que, estas empresas estão obrigadas ao envio das informações caso tenham movimento, ou seja, fatos geradores de contribuição previdenciária (retenção de INSS na cessão de mão-de-obra, comercialização de produção rural, CPRB, adquirente de produto rural, INSS referente a patrocínio e manutenção de eventos desportivos, INSS de promoção de eventos) .

Neste momento somente serão enviados eventos relacionados a contribuições previdenciárias, demais eventos como IRRF, CSLL, PIS e COFINS, ainda não são obrigados.

sexta-feira, 21 de maio de 2021

IMPOSTO DE RENDA - DIRPF 2021: prazo de entrega termina dia 31

 A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, deverá ser apresentada até a segunda-feira, dia 31/05/2021.

A não apresentação ou a apresentação fora do prazo fica sujeita à multa de 1% sobre o imposto devido, limitada a 20%. Em qualquer hipótese o contribuinte estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.