terça-feira, 14 de junho de 2016
Novos campos serão validados pela NF-e à partir de julho
A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias: