quarta-feira, 27 de julho de 2016
sexta-feira, 22 de julho de 2016
Qual melhor regime tributário a adotar para abertura de uma empresa
Uma das
principais dúvidas do empreendedor na hora de constituir sua empresa é sobre
qual seria o melhor regime tributário a adotar. A grande questão é como
maximizar a opção escolhida. O profissional de contabilidade tem papel
fundamental em orientar o empresário neste sentido.
É claro
que cada empresa tem suas particularidades e, cada caso, é um caso. Não há nada
que possa substituir a análise criteriosa e individual de um profissional da
área. Mas, em termos gerais, é possível apontar alguns caminhos. Ao menos dar
uma visão ampla sobre como se pode proceder.
Costumo
dizer que o ponto de partida para essa análise é, sem dúvida, a receita anual
da empresa. Se a companhia possuir faturamento bruto inferior a R$ 3,6 milhões,
o empresário pode optar pelo Simples Nacional, que pode ser considerado
vantajoso em diversos aspectos. O ramo de atuação também conta, pois o sistema
não está disponível para todas as áreas, por isso é preciso checar o CNAE
(Classificação Nacional de Atividade Econômica) da atividade principal de sua
firma. Com a nova Lei do Simples que está sendo votada, algumas mudanças estão
para acontecer, como, por exemplo, a criação de uma faixa de transição para
empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para aquelas que
estourarem o teto.
De forma
geral, o Simples Nacional oferece possibilidades de menor tributação, além de
maior facilidade no atendimento das legislações tributária, previdenciária e
trabalhista. Também é possível simplificar o pagamento de diversos tributos
mediante uma única guia e, ainda, tributar as receitas à medida do recebimento
das vendas. Existem diversas outras vantagens, bem como alguns pontos não tão
positivos assim – mas esse tema merece texto especialmente para ele. Só cuidado
para não ligar no automático, pois, em alguns casos, mesmo tendo os
pré-requisitos, a escolha do Simples não é a melhor opção.
Além do
Simples, o empreendedor ainda conta com outras formas de tributação: o lucro real
e o lucro presumido. No caso deste último, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) têm
por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo
com a atividade da empresa. Nesse caso, também fica dispensado o cálculo do
lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações
específicas, como ganho de capital e lucros com transações financeiras, entre
outras.
Já quando
falamos sobre o regime de lucro real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL
sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação).
Nesse caso, como não há uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar
prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
Nesta tributação, o empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita
Federal diversas declarações e controles que não são exigidos para companhias
que optam pelo lucro presumido.
Mas, e o
MEI (Microempreendedor Individual)? Esse sistema tem isenção nos tributos
federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para
se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, CSLL, IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal, PIS e
Cofins, enquanto paga o valor simbólico de R$ 5 como ISS (Imposto
Sobre Serviços), além de R$ 1 como ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para
custear o INSS. Mas, para se encaixar nesse tipo de tributação, seu faturamento
não deve ultrapassar os R$ 5.000 mensais, totalizando R$ 60 mil anuais. Fique
atento, pois mudanças estão por vir, como o aumento do teto para R$ 81 mil.
Sobre
cada um desses regimes tributários há uma série imensa de especificidades e
detalhes. Lembre-se, se você está pensando em abrir uma empresa, ou mesmo se já
tem uma e acha que pode maximizar resultados, consulte profissional
especializado. Com certeza ele poderá lhe esclarecer sobre a melhor maneira de
lidar com o mercado, aumentar seus lucros e planejar seu negócio. Avante!
sexta-feira, 8 de julho de 2016
SIMPLES NACIONAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A
Resolução CGSN 10/2007 e alterações posteriores estabeleceu as normas a serem observadas, no
tocante ao cumprimento de obrigações acessórias, a seguir expostas.
DECLARAÇÃO ÚNICA
A ME e a EPP optantes do
Simples Nacional apresentarão, anualmente,
declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que
será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da
internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao
de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no
Simples Nacional.
A exigência de declaração única não desobriga a prestação de informações
relativas a terceiros.
Tributos não Abrangidos pelo Regime
Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a
ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos
respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de
declarações.
Declaração Eletrônica de Serviços
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à entrega da
Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município, que
servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e
documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou
intermediados de terceiros.
A declaração substitui os livros “Livro Registro dos
Serviços Prestados” e “Livro Registro de Serviços Tomados”, e será
apresentada ao Município pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos,
observadas as condições previstas na legislação de sua circunscrição fiscal.
O
empreendedor individual (faturamento anual de até R$ 36.000,00) é
dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços municipal.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL E ARQUIVAMENTO
Ficam, também, obrigadas a:
1 - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com
instruções expedidas pelo Comitê Gestor;
2 - manter em boa ordem a guarda os documentos que fundamentaram a apuração
dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações
acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais, enquanto não
decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes
sejam pertinentes.
Modelo de NF - ISS
Relativamente à prestação de serviços sujeita ao
Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional
utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado
pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado
conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal.
Expressões Obrigatórias
A
utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos
campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação
própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em
sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as
expressões:
I -
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e
II -
"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Substituição Tributária
Quando a ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de
substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao
imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento
fiscal utilizado na operação ou prestação.
Devolução de Mercadorias
Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo
Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações
Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da
base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra
da mercadoria devolvida.
ECF
Relativamente ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverão ser
observadas as normas estabelecidas nas legislações dos entes federativos.
LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os
registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Dispensa de Livros
Os livros obrigatórios poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo
ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte,
respeitados os limites de suas respectivas competências.
O empreendedor individual com receita bruta acumulada no ano de até R$
36.000,00 fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e
fiscais.
Livros Específicos
Além dos livros previstos, serão utilizados:
I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Nota Fiscal Eletrônica
O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos
fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus
contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas
previstos nas respectivas legislações.
Controles Especiais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas ao cumprimento
das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle
fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante.
GUARDA DOS DOCUMENTOS
Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações realizadas ou
recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em
boa guarda, ordem e conservação enquanto não decorrido o prazo decadencial e
não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
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