Uma das
principais dúvidas do empreendedor na hora de constituir sua empresa é sobre
qual seria o melhor regime tributário a adotar. A grande questão é como
maximizar a opção escolhida. O profissional de contabilidade tem papel
fundamental em orientar o empresário neste sentido.
É claro
que cada empresa tem suas particularidades e, cada caso, é um caso. Não há nada
que possa substituir a análise criteriosa e individual de um profissional da
área. Mas, em termos gerais, é possível apontar alguns caminhos. Ao menos dar
uma visão ampla sobre como se pode proceder.
Costumo
dizer que o ponto de partida para essa análise é, sem dúvida, a receita anual
da empresa. Se a companhia possuir faturamento bruto inferior a R$ 3,6 milhões,
o empresário pode optar pelo Simples Nacional, que pode ser considerado
vantajoso em diversos aspectos. O ramo de atuação também conta, pois o sistema
não está disponível para todas as áreas, por isso é preciso checar o CNAE
(Classificação Nacional de Atividade Econômica) da atividade principal de sua
firma. Com a nova Lei do Simples que está sendo votada, algumas mudanças estão
para acontecer, como, por exemplo, a criação de uma faixa de transição para
empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para aquelas que
estourarem o teto.
De forma
geral, o Simples Nacional oferece possibilidades de menor tributação, além de
maior facilidade no atendimento das legislações tributária, previdenciária e
trabalhista. Também é possível simplificar o pagamento de diversos tributos
mediante uma única guia e, ainda, tributar as receitas à medida do recebimento
das vendas. Existem diversas outras vantagens, bem como alguns pontos não tão
positivos assim – mas esse tema merece texto especialmente para ele. Só cuidado
para não ligar no automático, pois, em alguns casos, mesmo tendo os
pré-requisitos, a escolha do Simples não é a melhor opção.
Além do
Simples, o empreendedor ainda conta com outras formas de tributação: o lucro real
e o lucro presumido. No caso deste último, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) têm
por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo
com a atividade da empresa. Nesse caso, também fica dispensado o cálculo do
lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações
específicas, como ganho de capital e lucros com transações financeiras, entre
outras.
Já quando
falamos sobre o regime de lucro real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL
sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação).
Nesse caso, como não há uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar
prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
Nesta tributação, o empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita
Federal diversas declarações e controles que não são exigidos para companhias
que optam pelo lucro presumido.
Mas, e o
MEI (Microempreendedor Individual)? Esse sistema tem isenção nos tributos
federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para
se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, CSLL, IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal, PIS e
Cofins, enquanto paga o valor simbólico de R$ 5 como ISS (Imposto
Sobre Serviços), além de R$ 1 como ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para
custear o INSS. Mas, para se encaixar nesse tipo de tributação, seu faturamento
não deve ultrapassar os R$ 5.000 mensais, totalizando R$ 60 mil anuais. Fique
atento, pois mudanças estão por vir, como o aumento do teto para R$ 81 mil.
Sobre
cada um desses regimes tributários há uma série imensa de especificidades e
detalhes. Lembre-se, se você está pensando em abrir uma empresa, ou mesmo se já
tem uma e acha que pode maximizar resultados, consulte profissional
especializado. Com certeza ele poderá lhe esclarecer sobre a melhor maneira de
lidar com o mercado, aumentar seus lucros e planejar seu negócio. Avante!