Foi sancionada nesta segunda-feira, 23, a
Lei Estadual de número 19.590, de 12 de janeiro de 2017. A norma trata
da vedação à exigência de valor mínimo para compras com cartões de
crédito ou débito em estabelecimentos comerciais no Estado de Goiás.
De acordo com a lei, nenhum
estabelecimento comercial em Goiás pode exigir do consumidor um valor
mínimo na hora de vender com cartão de débito ou crédito.
Caso o estabelecimento insista na
prática, considerada ilegal, será aplicada uma multa que varia de R$
500,00 a R$ 5.000,00 conforme a capacidade econômica do infrator, além
das demais sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A lei tem aplicação imediata e, caso
tenham seu direito contrariado, os consumidores podem fazer suas
reclamações e denúncias no telefone 151, em nossas unidades de
atendimento ou pelo Procon Web (https://proconweb.ssp.go.gov.br).
O PROCON Goiás ainda ressalta que alguns
consumidores podem não saber, mas as lojas não são obrigadas a aceitar
outra forma de pagamento que não seja o dinheiro em espécie. No entanto,
a partir do instante em que o estabelecimento comercial aceita o cartão
como forma de pagamento, esta deve se estender para todo consumidor,
independentemente do valor da compra à vista.
Assessoria de imprensa do PROCON Goiás
Larissa Oliveira
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