quarta-feira, 20 de setembro de 2017

MEI tem até 2 de outubro para parcelar débitos

Os Microempreendedores Individuais (MEI) formalizados junto a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe), vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), têm até o dia 2 de outubro para aderir ao parcelamento especial de débitos junto à Receita Federal. O programa de parcelamento especial permite que o MEI possa dividir em até 120 prestações os boletos mensais em aberto até maio de 2016.
A solicitação de adesão ao parcelamento pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor. Para ter acesso à iniciativa, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração, que pode ser realizada no próprio Portal. Na solicitação já é possível calcular a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número possível, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
Após o prazo de 2 de outubro, os microempreendedores continuam a ter oportunidade de negociar suas dívidas na modalidade ordinária, onde o parcelamento chega a 60 prestações, também respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50.
A Receita Federal do Brasil (RFB) estima que haja em torno de R$ 1,7 bi de débitos declarados e não pagos pelos microempreendedores individuais, o que atinge um total de aproximadamente 2 milhões de MEI. Esses dados são de junho de 2017, quando teve início o prazo para adesão em ambas as modalidades.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Pendências com o Simples Nacional devem ser acertadas até 30 de setembro.

A Secretaria de Fazenda notificou 8.909 empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006) para que regularizem a situação fiscal até 30 de setembro, sob pena de serem excluídas do regime especial de tributação.
Além de problemas cadastrais, foram identificados R$ 72.563.617,44 em débitos.
Os comunicados foram enviados na quarta-feira (6), pela área restrita do portal Agênci@NET, canal de relacionamento direto entre os empreendimentos e a Receita do DF.
Considera-se débito qualquer valor em aberto na Fazenda que esteja em lançamento, dívida ativa, com parcelamento em atraso.
Parte das empresas está com a inscrição no cadastro fiscal (CFDF) cancelada ou com baixa indeferida.
Para não serem excluídas, elas devem quitar ou parcelar a dívida e regularizar a inscrição pelo próprio sistema Agênci@NET. Ou pessoalmente em uma das agências da Receita do DF.

Empresas do Simples Nacional estão na mira da Receita.


Serão notificadas 556,13 mil empresas devedoras. Destas, 172,54 mil atuam no Estado de São Paulo e devem R$ 7,5 bilhões.
As mais de 550 mil empresas optantes do Simples Nacional que começaram a ser alertadas nesta semana pela Receita Federal para acertarem seus débitos só têm dois caminhos para evitar serem expulsas do regime tributário a partir do ano que vem: pagar o débito à vista ou ingressar em um programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da multa ou dos juros.
Diferentemente das companhias não enquadradas no sistema, que ganharam um longo programa de parcelamento com redução vantajosa no pagamento de juros e multas, conhecido como Refis, as empresas do Simples ficaram de fora da Medida Provisória 783, que está em negociação no Congresso.
Essa diferenciação no tratamento vem sendo questionada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que aguarda o resultado das negociações no Congresso para pleitear a possibilidade de adesão das empresas do Simples em programa de renegociação de débitos tributários com vantagens semelhantes. A Fenacon também integra o movimento por um novo Refis para as micro e pequenas empresas.
Para Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, porém, é improvável que o segmento ganhe um novo parcelamento nos mesmos moldes do Refis concedido no ano passado, de 120 parcelas, cujo prazo de adesão foi encerrado em março deste ano. Nesse programa, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos.
Diante das incertezas, as empresas que não têm condições de pagar a dívida tributária à vista podem ingressar no programa de parcelamento ordinário, tradicional, em que é possível parcelar o débito em até 60 vezes, sem redução no valor das multas e juros.
De acordo com a Receita, serão notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica, 556,13 mil empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. Destas, 172,54 mil atuam no Estado de São Paulo e possuem débitos no valor total de R$ 7,5 bilhões.
A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado.
Na prática, porém, os contribuintes têm 45 dias para regularizar a situação fiscal. A estratégia de alertar os contribuintes, sempre no mês de setembro, sobre os débitos é usada pela Receita há quatro anos. No ano passado, o valor do débito somava R$ 28,3 bilhões.  
Elvira Carvalho chama a atenção para as regras do parcelamento das empresas do Simples. “O contribuinte só pode ingressar uma vez por ano no parcelamento ordinário, de 60 meses. Caso tenha um parcelamento em andamento, ele deve ser rescindido e o saldo será incorporado ao novo”, explica. Todo o processo de adesão é feito de forma online no site da Receita Federal.
Caso o contribuinte não regularize seus débitos no prazo previsto, a exclusão do sistema passa a ter efeitos a partir de janeiro de 2018. Pelos cálculos de Magnus Brugnara, sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a empresa Tributarie, especializada em planejamento tributário, a passagem de uma empresa enquadrada no Simples para outro regime de tributação pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária.
Sobre o acerto de contas com a Receita, o especialista recomenda que os contribuintes com dívidas realizem um minucioso levantamento em busca de eventuais créditos que podem ser usados para o abatimento do débito.
“É comum as empresas optantes do Simples que trabalham com produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da Cofins ou à substituição tributária do ICMS terem direito a créditos, mas não usam, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade em identificá-los”, afirma.  
Entre os segmentos propensos a gerarem créditos, explica, estão padarias, bares, restaurantes, farmácias, lojas de autopeças. “Muitas têm um caixa oculto que pode ser usado na compensação”, conclui.