O Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás – Scesgo, representado
pelo presidente Everaldo Ribeiro, diretores Fabian Rodrigues e Joely
Jubé, acabou de participar (11:55h) de duas importantes reuniões junto
ao Secretário de Fazenda do Estado de Goiás – Sefaz-Go., João Furtado e
vários superintendentes.
Na primeira, conseguimos a prorrogação de prazo de cessão de uso do ECF para o final de abril de 2018. Não conseguimos a prorrogação do início da exigência da NFCe para março de 2018, que continua a exigência a partir de 1º de janeiro de 2018. Porém para aquele contribuinte que não conseguiu ainda cumprir a exigência da emissão da NFCe mas que apurará e pagará o ICMS de janeiro de 2018 corretamente e no prazo, o Scesgo irá solicitar à Sefaz-Go que não o multe. Observando que se em fevereiro continuar descumprindo o que determina a IN 1.278/16, poderão ter problemas com o fisco. Na oportunidade o Superintendente de Informações Fiscais, Sr. Alaor Soares, nos deu a boa notícia de que estarão dispensando do Sintegra todos aqueles optante pelo Simples Nacional que estiverem emitindo a NFCe.
A segunda reunião contou com a presença do Secretário de Fazenda, Sr. João Furtado, de vários superintendentes e de presidentes de várias entidades representativas do seguimento econômico de Goiás. Ao final ficou aprovado o seguinte: a prorrogação do início da Difal do Simples (Dec. 9.104/17) para 1º de março de 2018; a prorrogação do prazo de recolhimento do Difal para o dia 10 do seguindo mês subquente ao da apuração (solicitação do Scesgo); redução do valor do Difal, onde será concedido o benefício de redução da Base de Cálculo para 11%, equivalente ao do atacadista interno, (ocasionando uma redução de 6%).
Também ficou marcada reunião (31.01.18) onde serão avaliadas as demandas dos seguimentos que compram em outros estados por não terem indústrias fornecedoras em Goiás.
Por último informamos que o Scesgo irá disponibilizar planilha de cálculo do Difal-SN.
Na primeira, conseguimos a prorrogação de prazo de cessão de uso do ECF para o final de abril de 2018. Não conseguimos a prorrogação do início da exigência da NFCe para março de 2018, que continua a exigência a partir de 1º de janeiro de 2018. Porém para aquele contribuinte que não conseguiu ainda cumprir a exigência da emissão da NFCe mas que apurará e pagará o ICMS de janeiro de 2018 corretamente e no prazo, o Scesgo irá solicitar à Sefaz-Go que não o multe. Observando que se em fevereiro continuar descumprindo o que determina a IN 1.278/16, poderão ter problemas com o fisco. Na oportunidade o Superintendente de Informações Fiscais, Sr. Alaor Soares, nos deu a boa notícia de que estarão dispensando do Sintegra todos aqueles optante pelo Simples Nacional que estiverem emitindo a NFCe.
A segunda reunião contou com a presença do Secretário de Fazenda, Sr. João Furtado, de vários superintendentes e de presidentes de várias entidades representativas do seguimento econômico de Goiás. Ao final ficou aprovado o seguinte: a prorrogação do início da Difal do Simples (Dec. 9.104/17) para 1º de março de 2018; a prorrogação do prazo de recolhimento do Difal para o dia 10 do seguindo mês subquente ao da apuração (solicitação do Scesgo); redução do valor do Difal, onde será concedido o benefício de redução da Base de Cálculo para 11%, equivalente ao do atacadista interno, (ocasionando uma redução de 6%).
Também ficou marcada reunião (31.01.18) onde serão avaliadas as demandas dos seguimentos que compram em outros estados por não terem indústrias fornecedoras em Goiás.
Por último informamos que o Scesgo irá disponibilizar planilha de cálculo do Difal-SN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário