sexta-feira, 19 de outubro de 2018

SUCESSO NO 1º COFEE BREAK FORTALEZA CONTABILIDADE

FOI UM SUCESSO O PRIMEIRO EVENTO OCORRIDO NO ESCRITÓRIO FORTALEZA SERVIÇOS CONTÁBEIS, COM A PARTICIPAÇÃO DE CLIENTES E AMIGOS. FORAM ABORDADAS AS MUDANÇAS DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS REFERENTES AO E-SOCIAL, E CONTOU COM AS PARCERIAS DO SISTEMA TRON E DRª GYOVANNA BORGES MARTINS E MARIA CRISTINA ALVES IRINEU.

Confiram as Fotos!!




Fortaleza Serviços Contábeis



   

Contadora Kelem e Drª Gyovanna Borges

Instrutor Tron - Danilo
    


 

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Decreto isenta mais de 100 mil micro e pequenas empresas do Difal



Foi publicado dia (03/10), em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE),  o decreto 9.326/2018 que isenta as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento até R$ 360 mil por ano, do pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual na aquisição de mercadorias. A estimativa da Secretaria da Fazenda de Goiás é que 134 mil contribuintes do Simples estejam enquadrados nesse perfil.
O diferencial de alíquotas (Difal), como é conhecido, passou a vigorar para todas as empresas do Simples neste ano, alguns setores já tiveram a isenção, dessa forma o decreto estende as compensações fiscais já existentes para os setores de franquia, aviamentos e calçados. Além disso, também isenta o Difal nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural. 
A decisão de excluir esse grupo do pagamento do Difal se deu a partir de uma demanda do Fórum Empresarial, que gerou o consenso entre os representantes da indústria e do comércio varejista. A dispensa alcançará contribuintes com menor capacidade contributiva, para os quais o Difal poderia representar um impacto significativo na carga tributária. Além disso, o governo defende a medida como uma forma de estabilizar e aquecer a economia de Goiás, gerando emprego, renda e melhoria da competitividade do comércio varejista e do micro e pequeno empreendedor.
O Difal – o Diferencial de alíquota está previsto na Constituição Federal. Foi criado para compensar o Estado de origem quando a empresa sediada na unidade federada adquire determinados produtos em outros estados. Em Goiás, por exemplo, é comum as empresas comprarem produtos de São Paulo, pagando alíquotas fiscais diferentes das existentes em Goiás. Ao tomar a decisão de aplicar o Difal, já praticado em outros Estados, o Governo atua para proteger as empresas instaladas em Goiás que ofertam os mesmos produtos, mas com alíquotas em alguns casos mais elevadas.