Foi publicado dia (03/10), em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto 9.326/2018
que isenta as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional,
com faturamento até R$ 360 mil por ano, do pagamento do ICMS relativo à
diferença entre a alíquota interna e a interestadual na aquisição de
mercadorias. A estimativa da Secretaria da Fazenda de Goiás é que 134
mil contribuintes do Simples estejam enquadrados nesse perfil.
O diferencial de alíquotas (Difal), como
é conhecido, passou a vigorar para todas as empresas do Simples neste
ano, alguns setores já tiveram a isenção, dessa forma o decreto estende
as compensações fiscais já existentes para os setores de franquia,
aviamentos e calçados. Além disso, também isenta o Difal nas aquisições
de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural.
A decisão de excluir esse grupo do
pagamento do Difal se deu a partir de uma demanda do Fórum Empresarial,
que gerou o consenso entre os representantes da indústria e do comércio
varejista. A dispensa alcançará contribuintes com menor capacidade
contributiva, para os quais o Difal poderia representar um impacto
significativo na carga tributária. Além disso, o governo defende a
medida como uma forma de estabilizar e aquecer a economia de Goiás,
gerando emprego, renda e melhoria da competitividade do comércio
varejista e do micro e pequeno empreendedor.
O Difal – o Diferencial
de alíquota está previsto na Constituição Federal. Foi criado para
compensar o Estado de origem quando a empresa sediada na unidade
federada adquire determinados produtos em outros estados. Em Goiás, por
exemplo, é comum as empresas comprarem produtos de São Paulo, pagando
alíquotas fiscais diferentes das existentes em Goiás. Ao tomar a decisão
de aplicar o Difal, já praticado em outros Estados, o Governo atua para
proteger as empresas instaladas em Goiás que ofertam os mesmos
produtos, mas com alíquotas em alguns casos mais elevadas.
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