sexta-feira, 5 de julho de 2019

PREVIDÊNCIA - Reforma é o caminho certo, por Abram Szajman

A Reforma da Previdência é tema recorrente no País há mais de 20 anos. A razão é cristalina: o aumento da expectativa de vida da população brasileira e a queda da natalidade causaram déficits crescentes no sistema previdenciário nacional e comprometeram sua sustentabilidade para os futuros aposentados.
Apesar do consenso de que reformar é preciso, as últimas mudanças feitas apenas tangenciaram o real problema sem sequer estabelecer uma idade mínima para aposentadoria, providência basilar na maioria dos países com sistema de repartição semelhante ao nosso.
A parcela dos brasileiros com mais de 60 anos já representa, hoje, 13% da população economicamente ativa, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2017, segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, o déficit do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) foi de R$ 182,4 bilhões, o equivalente a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB).
No ano passado, o buraco aumentou ainda mais: R$ 195,2 bilhões. Em 2018, a despesa com benefícios do RGPS representou 8,6% do PIB, contra uma arrecadação líquida de apenas 5,7%. Para 2019, o rombo previsto pelo governo nessa mesma rubrica é de R$ 218 bilhões, com evidente impacto negativo nas contas públicas, em especial nos recursos que poderiam ser destinados a educação, saúde e infraestrutura.
Para lidar com uma encrenca desse tamanho, o governo do presidente Jair Bolsonaro optou por uma proposta abrangente. O aspecto mais positivo da iniciativa é o de que ela estabelece um ponto de contato com o sentimento revelado pela população na última eleição, favorável a um Estado menos perdulário. Apontam nessa direção o combate às fraudes e a cobrança das dívidas tributárias previdenciárias, que contribuíram para configurar o cenário caótico atual.
As restrições estipuladas para evitar as aposentadorias precoces que solaparam o sistema são consistentes, pois eliminam a modalidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição, que não exigia idade mínima. Esta é agora estabelecida em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 20 anos de contribuição.
A FecomercioSP identifica também um mérito inquestionável para a transparência do sistema previdenciário e das próprias contas públicas na exclusão das contribuições destinadas à seguridade social da incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Esse artifício desvia para outras finalidades até 30% das receitas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), concebidas exclusivamente para o custeio da seguridade social.
A Reforma da Previdência, ao tornar as regras mais claras e rígidas, favorece o equilíbrio fiscal e estimula a poupança privada, proporcionando ao País recursos que faltam para financiar investimentos produtivos. Outros efeitos positivos serão a redução da taxa de juros e o aumento do consumo das famílias, o que resultará na geração de emprego e renda. O caminho para a retomada do desenvolvimento está dado e precisa ser seguido, sem vacilações desta vez.

TRIBUTÁRIO - Simples Nacional: Comitê Gestor Extingue Agendamento de Opção

Comitê Gestor do Simples Nacional Extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte(Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
A novidade consta da Resolução CGSN nº 147 de 2019 (DOU de 03/07), que revogou o Art. 7º da Resolução CGSN nº 140 de 2018, que estabelecia regras de agendamento de opção ao Simples Nacional.
Com esta medida a ME e a EPP  não poderão mais fazer o agendamento de opção ao Simples Nacional que ficava disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
Fim do Agendamento
Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.