A Reforma da Previdência é tema recorrente no País há mais de 20
anos. A razão é cristalina: o aumento da expectativa de vida da
população brasileira e a queda da natalidade causaram déficits
crescentes no sistema previdenciário nacional e comprometeram sua
sustentabilidade para os futuros aposentados.
Apesar do consenso de que reformar é preciso, as últimas mudanças
feitas apenas tangenciaram o real problema sem sequer estabelecer uma
idade mínima para aposentadoria, providência basilar na maioria dos
países com sistema de repartição semelhante ao nosso.
A parcela dos brasileiros com mais de 60 anos já representa, hoje,
13% da população economicamente ativa, de acordo com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2017, segundo dados da
Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, o déficit do Regime
Geral da Previdência Social (RGPS) foi de R$ 182,4 bilhões, o
equivalente a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB).
No ano passado, o buraco aumentou ainda mais: R$ 195,2 bilhões. Em
2018, a despesa com benefícios do RGPS representou 8,6% do PIB, contra
uma arrecadação líquida de apenas 5,7%. Para 2019, o rombo previsto pelo
governo nessa mesma rubrica é de R$ 218 bilhões, com evidente impacto
negativo nas contas públicas, em especial nos recursos que poderiam ser
destinados a educação, saúde e infraestrutura.
Para lidar com uma encrenca desse tamanho, o governo do presidente
Jair Bolsonaro optou por uma proposta abrangente. O aspecto mais
positivo da iniciativa é o de que ela estabelece um ponto de contato com
o sentimento revelado pela população na última eleição, favorável a um
Estado menos perdulário. Apontam nessa direção o combate às fraudes e a
cobrança das dívidas tributárias previdenciárias, que contribuíram para
configurar o cenário caótico atual.
As restrições estipuladas para evitar as aposentadorias precoces que
solaparam o sistema são consistentes, pois eliminam a modalidade de
aposentadoria apenas por tempo de contribuição, que não exigia idade
mínima. Esta é agora estabelecida em 65 anos para homens e 62 anos para
mulheres, além de 20 anos de contribuição.
A FecomercioSP identifica também um mérito inquestionável para a
transparência do sistema previdenciário e das próprias contas públicas
na exclusão das contribuições destinadas à seguridade social da
incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Esse artifício
desvia para outras finalidades até 30% das receitas da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), concebidas exclusivamente para o custeio
da seguridade social.
A Reforma da Previdência, ao tornar as regras mais claras e rígidas,
favorece o equilíbrio fiscal e estimula a poupança privada,
proporcionando ao País recursos que faltam para financiar investimentos
produtivos. Outros efeitos positivos serão a redução da taxa de juros e o
aumento do consumo das famílias, o que resultará na geração de emprego e
renda. O caminho para a retomada do desenvolvimento está dado e precisa
ser seguido, sem vacilações desta vez.