Comitê Gestor do Simples Nacional Extingue a possibilidade de
agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte(Simples Nacional) de que trata a Lei
Complementar nº 123/2006.
A novidade consta da Resolução CGSN nº 147 de 2019 (DOU de 03/07),
que revogou o Art. 7º da Resolução CGSN nº 140 de 2018, que estabelecia
regras de agendamento de opção ao Simples Nacional.
Com esta medida a ME e a EPP não poderão mais fazer o agendamento de opção ao Simples Nacional que ficava disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
Fim do Agendamento
Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples
Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
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