terça-feira, 17 de setembro de 2019

TRIBUTÁRIO - Imposto do Simples Nacional: Entenda como funciona

Entender o Imposto do Simples Nacional, em alguns momentos, pode ser uma tarefa mais complicada do que parece. Entretanto, sabemos que é de extrema importância estar por dentro de todas as particularidades que envolvem tal tributação.
A partir de 2018, algumas mudanças entraram em vigor e, se você ainda não sabe o que está diferente, esse é o momento de se inteirar a respeito dessas informações.
Primeiramente, vamos relembrar, de forma simples e resumida, o conceito do Simples Nacional.

 

Recordando o conceito do imposto do Simples Nacional

O Simples Nacional é um tipo de regime tributário. Esse termo significa algo para você? Basicamente, o regime tributário de uma empresa é o conjunto de regras para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
No nosso país, possuímos três tipos de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
O mais utilizado de todos é o Simples Nacional.
Muitas empresas se encaixam nesse regime e, por esse motivo, entender as mudanças que entraram em vigor neste ano é preocupação de muitos empresários.
O Simples Nacional pode ser adotado por empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, ou seja, uma média mensal de R$400 mil.
A criação desse regime tributário teve por objetivo simplificar a tributação para muitas empresas. Mas a simplificação não é sinônimo de menos responsabilidade.
Quem opta pelo imposto do Simples Nacional deve se preocupar em manter a sua contabilidade em dia, pagar suas guias (dos diferentes impostos) em dia e arcar com todas as suas obrigações.
Quando falamos em imposto do Simples Nacional precisamos ter em mente que esse é um tipo de regime tributário.
Logo, existem diversos impostos que devem ser recolhidos pelo governo e, como empresário, é importante que você saiba cada um deles e entenda como eles funcionam.
Continue a leitura para saber tudo sobre o imposto do Simples Nacional e, assim, não tenha mais dúvidas sobre o que você deve ou não pagar.

 

Quais impostos são pagos dentro do Simples Nacional?

Essa pergunta é uma das mais recorrentes dentro do assunto que estamos tratando, imposto do Simples Nacional.
Saber se a sua empresa se encaixa ou não nesse regime tributário pode ser uma tarefa fácil, mas depois dessa definição, é comum surgirem dúvidas a respeito de o que, de fato, precisa ser pago ao governo.
Continue a leitura para saber quais impostos devem ser pagos por quem opta pelo Simples Nacional.

 

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Esse imposto é de categoria estadual e incide sobre a indústria e comércio. Suas alíquotas podem variar de 1,25% a 3,95%.
Para saber qual é a porcentagem aplicada à sua empresa é necessário verificar o faturamento, tendo em vista que esse valor determina qual alíquota será utilizada.

 

ISS – Imposto Sobre o Serviço

O imposto sobre o serviço, como seu nome indica, é cobrado das empresas que realizam serviços aos seus clientes.
Sua alíquota também tem uma variação, podendo ser de 2% até 5%, dependendo, mais uma vez, do valor apurado nessa situação.

 

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Sabemos que pessoas físicas precisam pagar Imposto de Renda, não é mesmo? Bom, com pessoas jurídicas não é diferente.
Contudo, ao invés de embasar as alíquotas apenas no faturamento da empresa, também se utiliza o tipo de atividade desempenhado pelo mesmo.
Empresas com atividades de indústria e comércio, podem pagar uma alíquota de 0,27% a 0,54%. Enquanto empresas prestadoras de serviços se encaixam na alíquota que varia de 0,16% a 6,12%.

 

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Essa contribuição tributária é utilizada para financiar o programa de previdência social. Mais uma vez, a alíquota é determinada com base no faturamento da empresa e, ainda, no tipo de atividade exercida.

 

PIS/PASEP

Os valores desprendidos para o pagamento desse imposto são direcionados para o pagamento de seguro desemprego dos colaboradores.

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

Esse imposto incide apenas sobre as empresas que exercem atividade no ramo da indústria. E, para as empresas que se encaixam no imposto do Simples Nacional, a alíquota é fixa no valor de 0,5%.

 

COFINS- Contribuição para o financiamento da Seguridade Social

O COFINS é um tipo de imposto que incide sobre todas as empresas não importando em qual segmento o negócio está inserido.

 

CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

A CPP é um encargo trabalhista e uma das fontes que financiam o INSS.
Diferentemente dos outros regimes tributários, empresas que optam pelo imposto do Simples Nacional podem realizar o pagamento de todos esses impostos em uma única guia, o que facilita todo o processo de recolhimento tributário, tanto para o empreendedor quanto para o governo.
Contudo, como já mencionamos, o fato de o governo facilitar o processo tributário para empresas desse regime não anula a necessidade de muita atenção e diligência para o pagamento desses tributos.

 

Tabelas do imposto do Simples Nacional

Para que você entenda, por completo, todas as particularidades do imposto do Simples Nacional, e ficar ainda mais por dentro de todo o processo tributário, confira as tabelas desse regime.
Atualmente, todas as tabelas do Simples Nacional estão resumidas em cinco anexos que disponibilizamos logo a seguir.
Anexo I – Empresas de comércio

Anexo II – Fábricas, indústrias e empresas industriais

Anexo III – Empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia

Anexo IV – Empresas de serviços de limpeza, obras, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios

Anexo V – empresas de serviços de auditoria, tecnologia, jornalismo, engenharia, publicidade etc.

Ter acesso a tais tabelas é muito importante, mas, sem saber interpretá-las, elas representam apenas números sem significado nenhum.
Para que essa não seja a sua realidade, é necessário entender as mudanças que ocorreram no regime do imposto do Simples Nacional. Você sabe quais são as novas regras? Sabe o que mudou em 2018? Vamos falar um pouco disso logo a seguir. Confira!

 

O que mudou no imposto do Simples Nacional a partir de 2018?

Como já percebemos, desde 2018, não é aplicada apenas uma simples alíquota sobre a receita bruta mensal do empreendimento.
O que temos hoje é o que chamamos de alíquota efetiva. Esse tipo de alíquota funciona da seguinte forma:
Alíquota efetiva: receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota estabelecida (que vai variar de acordo com o faturamento mensal e, ainda, com a atividade da empresa) – a parcela a deduzir / receita bruta dos últimos 12 meses.
O percentual obtido pode variar de 4% até 33%, de acordo com o faturamento da empresa e com a atividade exercida.
Outras mudanças significativas ocorreram no último ano.

 

Limite de faturamento

Anteriormente, podiam se encaixar no imposto do Simples Nacional as pequenas empresas que tinham faturamento até R$3,6 milhões. Contudo, a partir de agora, esse limite é de R$4,8 milhões.
Para as microempresas, esse valor é de R$360 mil por ano, o que equivale a R$30 mil por mês.
Os MEIs, por outro lado, que antes podiam faturar até R$60 mil por ano, agora têm esse teto elevado para R$81 mil.

 

Faixas de faturamento

Existiam 20 faixas de faturamento, até o ano de 2017, para auxiliar na determinação de qual alíquota seria utilizada pelas empresas.
A partir de 2018, esse número foi reduzido a seis faixas de faturamento. Consequentemente, identificar e entender qual alíquota deve ser adotada pela sua empresa se tornou muito mais fácil.

 

Novas atividades foram incluídas

Algumas novas atividades foram incluídas no regime, facilitando o processo tributário para muitos outros empreendedores.
  • Pequenas empresas de bebidas alcoólica (exceto aquelas que produzem ou vendem no regime atacado);
  • Organizações religiosas (dedicadas a atividades de cunho social);
  • MEI, empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.

 

Prazos para dívidas

O prazo para dívidas de pessoas que estão enquadradas no imposto do Simples Nacional também foi alterado.
Contribuintes endividados podem realizar a quitação de suas dívidas até 120 parcelas, sendo que elas precisam ser, minimamente, de R$300,00.
Faz-se necessário lembrar que há uma correção feita pela Selic e juros de 1% no mês de pagamento da parcela.

 

Tabelas do imposto do Simples Nacional

Como você viu, as tabelas estão simplificadas e agora podem ser consultadas em apenas cinco anexos.
Algumas mudanças foram feitas em relação aos anexos, por exemplo: o Anexo III, possui, agora, serviços que eram do Anexo VI e V. Enquanto o Anexo V possui serviços que se enquadravam no Anexo VI.
Para você ter certeza de em qual Anexo a sua empresa se encaixa, é necessário calcular o Fator R.

 

Fator R

O Fator R foi uma das mudanças mais expressivas do imposto do Simples Nacional em 2018.
Esse fator é calculado para determinar, precisamente, em qual Anexo sua empresa deve ser inserida, sendo o III ou V as possibilidades diante do resultado.
Para calcular o Fator R da sua empresa basta fazer o seguinte:
  1. Verificar a sua folha de pagamento dos últimos 12 meses;
  2. Verificar o faturamento dos últimos 12 meses;
  3. Dividir a soma da folha de pagamento de 12 meses pelo valor bruto de receita dos 12 meses;
  4. Se o resultado for igual ou superior a 28%, sua empresa estará enquadrada no Anexo III. Se for inferior a 28%, será enquadrada no Anexo V.
Diante de tudo o que lemos até aqui, é de extrema importância estar atento a todas essas alterações para que você não cometa nenhum erro.
Sabemos que erros podem ser fatais para o destino de uma empresa. Dependendo do que acontecer, dívidas podem ser acumuladas e, como consequência, empresas podem acabar encerrando suas atividades.
Por esse motivo, continue se informando a respeito de todas as obrigações legais que uma empresa.
Fonte: Jornal Contábil

ECONOMIA - Mercado financeiro prevê redução da Selic

O mercado financeiro espera que a taxa básica de juros, a Selic, seja reduzida em 0,5 ponto percentual, dos atuais 6% ao ano para 5,5% ao ano, na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), marcada para esta terça e quarta-feira (17 e 18/9), em Brasília. A expectativa consta da pesquisa semanal do BC a instituições financeiras no Boletim Focus.
Para o mercado financeiro, a Selic voltará a ser reduzida em 0,5 ponto percentual em outubro e permanecerá em 5% ao ano na última reunião do ano marcada para dezembro.
O mercado também não espera por alteração na Selic em 2020. A expectativa, que na semana passada a Selic estaria em 5,25% ao ano no fim de 2020, agora é 5% ao ano. Para 2021, a expectativa é que a Selic volte a subir e encerre o período em 7% ao ano.
A taxa básica de juros é usada no controle da inflação, que está abaixo da meta definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para 2019 e 2020.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
Quando o Comitê de Política Monetária aumenta a Selic, a finalidade é conter a demanda aquecida e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
De acordo com as previsões do mercado financeiro, a inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ficar em 3,45%, em 2019. Essa foi a sexta redução consecutiva na estimativa, que na semana passada estava em 3,54%.
Para 2020, a estimativa também foi reduzida, ao passar de 3,82% para 3,80%, na segunda revisão consecutiva. A previsão para os anos seguintes não teve alterações: 3,75%, em 2021, e 3,50%, em 2022.
A meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional é 4,25% em 2019, 4% em 2020, 3,75% em 2021 e 3,50% em 2022, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
CRESCIMENTO DA ECONOMIA
A previsão para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – foi mantida em 0,87% em 2019.
A estimativa para 2020 caiu de 2,07% para 2%. Para 2021 e 2022 também não houve alteração nas estimativas: 2,50%.
DÓLAR
A previsão para a cotação do dólar ao fim deste ano subiu de R$ 3,87 para R$ 3,90 e, para 2020, de R$ 3,85 para R$ 3,90.


Fonte: Diario do Comercio