quarta-feira, 13 de novembro de 2019
FIM DE ANO, CONTAGEM DE ESTOQUE.
Prezado
cliente, vimos através desta esclarecer pontos importantes em relação a sua
empresa no que tange ao Inventário de mercadorias. A contabilidade tem o prazo
máximo para entregar os livros fiscais na agenfa para a devida autenticação até
28/02/2020. Juntamente com os livros
fiscais será encadernado também o livro de Inventário.
Temos uma
rotina de trabalho para todas as empresas, pois assim que recebemos o balanço
redigido pelo cliente, é feito inicialmente uma conferência de valores, depois
o mesmo é digitado, conferido novamente, e então impresso. Após a impressão, todos os livros são
reorganizados e enviados para encadernação.
Toda essa
rotina leva tempo, inclusive os livros chegam a ficar até 10 (dez) dias na
encadernadora, dependendo da demanda de trabalho. Por isso pedimos que nos
enviasse o balanço até dia 15 de janeiro/2020, para que possamos efetuar
nosso trabalho de forma correta e cumprir a devida rotina que esse trabalho
exige.
FORMAS DE ENVIO:
EM ARQUIVO EXCEL;
EM CD, OU EMAIL.
ARQUIVO SPED/ICMS
PROCURAR A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SEU PROGRAMA
PARA GERAÇÃO DE INVENTÁRIO AUTOMÁTICO, VALIDADO PELO SINTEGRA.
SOLICITE O MODELO NO SETOR ESCRITA FISCAL.
E-MAIL PARA ENVIO: ESCRITORIOFORTALEZACONTABIL@GMAIL.COM
terça-feira, 5 de novembro de 2019
Empresas do Simples tem 60 dias para regularizar livros fiscais
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (05) a Instrução Normativa 1.445/19,
que concede prazo de 60 dias para contribuintes do Simples Nacional
cumprirem a obrigação acessória dos livros fiscais. “Temos notado um
grande volume de contribuintes do Simples que estão deixando de cumprir
essa obrigação. Após esse prazo, iremos autuar quem não regularizar”,
destacou o Superintendente de Controle e Fiscalização, Mário Bacelar.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional que ainda não tiver
providenciado a encadernação e autenticação de seus livros fiscais, deve
fazê-lo em conformidade com a previsão do artigo 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF. Os tipos de livros estão descritos na Resolução 140/2018 (Comitê Gestor do Simples Nacional), artigo 63.
O superintendente Mário Bacelar lembra que todo o processo pode ser
feito pela Internet. “Os contadores têm acesso online a partir de seu
acesso restrito. A única exceção é para empresas que saíram e voltaram
para o Simples, essas devem ir presencialmente nas delegacias para
solicitar a autenticação”, afirmou.
Comunicação Setorial - Economia
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