Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (05) a Instrução Normativa 1.445/19,
que concede prazo de 60 dias para contribuintes do Simples Nacional
cumprirem a obrigação acessória dos livros fiscais. “Temos notado um
grande volume de contribuintes do Simples que estão deixando de cumprir
essa obrigação. Após esse prazo, iremos autuar quem não regularizar”,
destacou o Superintendente de Controle e Fiscalização, Mário Bacelar.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional que ainda não tiver
providenciado a encadernação e autenticação de seus livros fiscais, deve
fazê-lo em conformidade com a previsão do artigo 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF. Os tipos de livros estão descritos na Resolução 140/2018 (Comitê Gestor do Simples Nacional), artigo 63.
O superintendente Mário Bacelar lembra que todo o processo pode ser
feito pela Internet. “Os contadores têm acesso online a partir de seu
acesso restrito. A única exceção é para empresas que saíram e voltaram
para o Simples, essas devem ir presencialmente nas delegacias para
solicitar a autenticação”, afirmou.
Comunicação Setorial - Economia
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