quinta-feira, 25 de junho de 2020

Pronampe: conheça o programa!

O Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), com vistas ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios (Lei nº 13.999/2020 – DOU: 19.05.2020).
A quem se destina:
O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) de que tratam os incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/2006, com receita bruta auferida no exercício de 2019 até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos.
Importante: Considerando que o artigo 3º da LC nº 123/2006 trata do Estatuto da ME/EPP, logo as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real também podem obter o financiamento do PRONAMPE, desde que se enquadrem no limite de faturamento em 2019 de R$ 4.800.000,00.
Linha de crédito do PRONAMPE:
A linha de crédito a ser concedida será de (art. 2º, § 1º):
Ø  até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019;
Ø  no caso de empresa que tenha menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Exemplo:
Receita   Bruta no ano de 2019Limite do financiamento                      (30%)
R$ 100.000,00R$ 30.000,00
R$ 300.000,00R$ 90.000,00
R$ 500.000,00R$ 150.000,00
R$ 1.000.000,00R$ 300.000,00
R$ 2.000.000,00R$ 600.000,00
R$ 3.000.000,00R$ 900.000,00
R$ 4.000.000,00R$ 1.200.000,00
R$ 4.800.000,00R$ 1.440.000,00
Taxa de juros:
A taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
Prazo total para pagamento:
O prazo para pagamento é de 36 meses (art. 3º, II).
Carência para pagamento:
Não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos.
Prazo limite para a contratação do financiamento:
Os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito pelo PRONAMPE até 3 (três) meses após a 19/05/2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
Instituições financeiras participantes:
Poderão aderir ao PRONAMPE (art. 2º, § 2º):
  •  Banco do Brasil S.A.
  •  Caixa Econômica Federal
  •  Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  •  Banco da Amazônia S.A.
  •  Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  •  Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
  •  Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Garantias:
Na concessão de crédito do PRONAMPE deverá ser exigida (art. 4º, § 2º):
Ø  garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos;
Ø  para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Condições:
As ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE (art. 2º, §§ 3º ao 10):
  1. a)assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19.05.2020 (data da Lei nº 13.999/2020), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
  2. b)o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
  3. c)fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
  4. d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Inadimplência:
Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do PRONAMPE farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao FGO, relativos a cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo. Na cobrança do crédito inadimplido garantido por recursos públicos, não se admitirá, por parte das instituições financeiras participantes do PRONAMPE, a adoção de procedimentos para recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.

terça-feira, 23 de junho de 2020

MPE - Pronampe: Portaria altera regras para micro e pequenas empresas

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Portaria 1.039/2020 que traz alterações no Pronampe para microempresas e empresas de pequeno porte. A norma flexibiliza regras para a concessão de crédito.

ECF

Entre as alterações está a possibilidade das microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de um ano comprovarem o valor da receita bruta do ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Hash code

Outro ponto importante é que a portaria exclui a exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo Simples Nacional para fins do cálculo do hash code.
A medida inclui a possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de 1 ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash code das MPE optantes pelo Simples.
Dessa forma, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, mais o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 últimos reservados para os centavos, separados por vírgula.

Retificação

Por fim, a Portaria ainda incluiu a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, gerando um novo hash code.
O hash code também pode ser enviado à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.


Ficou com dúvida?

Venha até o Escritório Fortaleza e tire suas dúvidas.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

PRONAMPE

A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que destina a essas pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.
O Pronampe se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos econômicos e sociais do atual momento.

Como funciona o PRONAMPE?

Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano podem habilitar-se, mesmo com pendências fiscais e tributárias, desde que não tenham sido condenadas por trabalhos análogos à escravidão e ou trabalho infantil.

Já os valores de crédito podem ser utilizados para investimentos, capital de giro ou associados.
É importante frisar que está proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Entre as autorizadas a operar as instituições financeiras oficiais, estão: Banco do Brasil, CEF, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, dentre outras agências oficiais. 
As demais instituições privadas, bancos comerciais, deverão solicitar a habilitação.
O custo da operação é atraente, com a taxa SELIC + 1,25% ao ano, ou seja, algo como 4,25% a.a ou 0,3542 ao mês.
Essa taxa é o limite máximo, significando a possibilidade de custos ainda menores.
O prazo para liquidação desse empréstimo é de 36 meses, não existe a previsão de carência, mas os bancos podem oferecer, a definição é de cada agente bancário.
Já o limite de crédito é de 30% e será calculado com base no faturamento de 2019 declarado à Receita Federal do Brasil, pelo DAS – para empresas optantes pelo regime do Simples e pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal (a antiga DIPJ), para empresas existam há mais de um ano.

E as pequenas empresas que iniciaram as atividades em 2019?
Para os empreendimentos iniciados em 2019, porém, com menos de um ano, o limite de crédito é de 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal apurado pelas mesmas declarações daquelas com mais de um ano, o que for mais vantajoso para as empresas.
Os tomadores do crédito devem obrigar em manter o número de empregos por pelo menos dois meses após o recebimento dos recursos.
A garantia do crédito a ser exigida é o aval do proponente, em valor igual ao do empréstimo contratado acrescidos dos seus encargos, para as empresas com mais de um ano.
Para as empresas com menos de um ano, a garantia deverá ser de 150% do valor contraído, acrescidos dos encargos.
Os valores do faturamento serão informados diretamente pela Receita Federal do Brasil, já disponibilizados mediante mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico das empresas, e aos agentes financeiros operadores da linha de crédito, também de forma eletrônica.
Qual prazo para a solicitação do PRONAMPE?
As solicitações poderão ser efetivadas até 17/08/2020, podendo ser prorrogado até três meses.
Devemos entender que esse recurso não é um fundo perdido, ou seja, deverá ser devolvido, assim o planejamento financeiro se faz muito importante.
É essencial que o fluxo de caixa e as margens de contribuições estejam arrumados.
Pois, utilizar desses recursos para cobrir buracos já existentes no passado, apenas agravará mais ainda o problema.
Com isso, devemos entender que o Governo não empresta dinheiro, ele garantirá aos bancos o valor não adimplido.