A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que destina a essas pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.
O Pronampe se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos econômicos e sociais do atual momento.
Como funciona o PRONAMPE?
Empresas com faturamento entre R$ 360
mil e R$ 4,8 milhões por ano podem habilitar-se, mesmo com pendências fiscais e
tributárias, desde que não tenham sido condenadas por trabalhos análogos à
escravidão e ou trabalho infantil.
Já os valores de crédito podem ser
utilizados para investimentos, capital de giro ou associados.
É importante frisar que está proibido o
uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do
negócio.
Entre as autorizadas a operar as
instituições financeiras oficiais, estão: Banco do Brasil, CEF, Banco do
Nordeste, Banco da Amazônia, dentre outras agências oficiais.
As demais instituições privadas, bancos
comerciais, deverão solicitar a habilitação.
O custo da operação é atraente, com a
taxa SELIC + 1,25% ao ano, ou seja, algo como 4,25% a.a ou 0,3542 ao mês.
Essa taxa é o limite máximo,
significando a possibilidade de custos ainda menores.
O prazo para liquidação desse
empréstimo é de 36 meses, não existe a previsão de carência, mas os bancos
podem oferecer, a definição é de cada agente bancário.
Já o limite de crédito é de 30% e será
calculado com base no faturamento de 2019 declarado à Receita Federal do
Brasil, pelo DAS – para empresas optantes pelo regime do Simples e pela ECF –
Escrituração Contábil Fiscal (a antiga DIPJ), para empresas existam há mais de
um ano.
E as pequenas empresas que iniciaram as atividades em 2019?
Para os empreendimentos iniciados em
2019, porém, com menos de um ano, o limite de crédito é de 50% do capital social ou 30%
da média do faturamento mensal apurado pelas mesmas declarações daquelas com
mais de um ano, o que for mais vantajoso para as empresas.
Os tomadores do crédito devem obrigar
em manter o número de empregos por pelo menos dois meses após o recebimento dos
recursos.
A garantia do crédito a ser exigida é o
aval do proponente, em valor igual ao do empréstimo contratado acrescidos dos
seus encargos, para as empresas com mais de um ano.
Para as empresas com menos de um ano, a
garantia deverá ser de 150% do valor contraído, acrescidos dos encargos.
Os valores do faturamento serão
informados diretamente pela Receita Federal do Brasil, já disponibilizados mediante
mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico das empresas, e aos agentes
financeiros operadores da linha de crédito, também de forma eletrônica.
Qual prazo para a solicitação do PRONAMPE?
As solicitações poderão ser efetivadas
até 17/08/2020, podendo ser prorrogado até três meses.
Devemos entender que esse recurso não é
um fundo perdido, ou seja, deverá ser devolvido, assim o planejamento
financeiro se faz muito importante.
É essencial que o fluxo de caixa e as
margens de contribuições estejam arrumados.
Pois, utilizar desses recursos para
cobrir buracos já existentes no passado, apenas agravará mais ainda o problema.
Com isso, devemos entender que o
Governo não empresta dinheiro, ele garantirá aos bancos o valor não adimplido.
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