Desde
agosto, a Receita Federal passou a enviar notificações para os
microempreendedores individuais (MEI) que possuem pendências no
pagamento da guia de recolhimento mensal de tributos (DAS-MEI) ou que não
apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
O
objetivo é que os contribuintes quitem as suas pendências junto à Receita
Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
acompanhados do Termo de Exclusão do Simples Nacional. O governo federal espera
arrecadar R$ 4,4 bilhões em impostos com a regularização fiscal desses
empreendedores.
No
caso de exclusão, o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) permanecerá ativo, porém o empresário perderá o
privilégio de recolher impostos em valores fixos mensais, ficando sujeito às
regras de apuração com base no lucro real ou presumido.
Irregularidades como a falta de entrega da DASN podem levar à inativação do CNPJ, acarretando diversos problemas, como a impossibilidade de emitir Nota Fiscal. Até junho de 2023, aproximadamente 4,6 milhões de empresas ativas ainda não haviam enviado sua declaração.
Como consultar
pendências?
Os
registros de pendências dos contribuintes estão disponíveis no Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessados
pelo Portal e-CAC. Aqueles que receberam o Termo de Exclusão têm um prazo de 30
dias para regularizar sua situação a partir do momento em que tomam
conhecimento.
A
principal vantagem da regularização é a manutenção da empresa no Simples
Nacional. Além de uma carga tributária mais baixa, o Simples Nacional
simplifica a gestão financeira da empresa, uma vez que consolida vários
impostos em uma única guia de pagamento.
“O
empreendedor continua sendo segurado pelo INSS e evita processos
judiciais de cobrança de dívidas, entre outros benefícios”, enfatiza a analista
de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange.
Como se
regularizar?
Para
dívidas junto à Receita Federal, é possível aderir ao parcelamento pelo Portal
do Simples Nacional ou pelo App MEI. O parcelamento pode ser feito em até 60
meses, com um valor mínimo de R$ 300 por parcela.
Já
no caso das dívidas em Dívida Ativa, é possível parcelá-las em até 145 meses,
com parcelas mínimas de R$ 25, através do Portal Regularize, vinculado à PGFN.
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