ICMS/GO
Cronograma de Obrigatoriedade
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSF n° 1.278/2016 (DOE de 16.06.2016), dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65,
em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou ao
Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O cronograma de início da obrigatoriedade de emissão da NFC-e é o seguinte:
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
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CONTRIBUINTE OBRIGADO
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01.01.2017
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- CNAE 4731-8/00 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
- CNAE 4732-6/00 - comércio varejista de lubrificantes; |
01.07.2017
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- demais contribuintes, exceto o optante do Simples Nacional;
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01.01.2018
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- optante do Simples Nacional
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A obrigatoriedade não se aplica
ao Microempreendedor Individual (MEI), ao produtor agropecuário, ao
extrator de substância mineral ou fóssil, ao contribuinte, pessoa física
ou jurídica, que exerça atividade comercial na condição de
barraqueiro, ambulante, feirante, mascate, tenda e similar.
Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá solicitar seu credenciamento pela internet, no endereço http://www.sefaz.go.gov.br/, utilizando certificado digital.
O contribuinte credenciado como emissor de NF-e, modelo 55, estará automaticamente credenciado à emissão da NFC-e, modelo 65, não havendo necessidade de novo credenciamento.