Os Regimes de Tributação previstos em lei determinam o modo de apuração dos tributos devidos por uma determinada empresa.
São 4 os Regimes Tributários:
1- Simples Nacional;
2- Lucro Presumido;
3- Lucro Real;
4- Lucro Arbitrado;
O Simples Nacional é o regime jurídico diferenciado e favorecido dispensado as micro e pequenas empresas, desde que compridas as exigências legais e não incorram em nenhuma imposição negativa referente a opção de tal regime.
Tal regime permite o recolhimento integrado de vários de tributos em um documento único de arrecadação, denominado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Lucro Presumido é uma modalidade de apuração de lucro, em que a própria legislação presume-o, por meio de alíquotas especificas , de acordo com atividade desempenhada pela empresa.
O Lucro Real, por sua vez, leva em consideração o resultado (prejuízo ou lucro) do período de apuração, ajustando-o pelas adições,exclusões e compensações, conforme as disposições legais.
Por fim o Lucro Arbitrado que é aplicado pela autoridade fiscal competente quando se constata que a pessoa jurídica deixou de cumprir as obrigações acessórias relativas ao lucro real ou presumido.
Para saber qual deles é melhor para sua empresa, promova o adequado planejamento tributário e a devida análise dos principais aspectos relacionados a sua atividade. Conte com a nossa orientação de um profissional, a Êxito Contabilidade pode te auxiliar nesta escolha. Não fique na dúvida.