Diante da grande e extensa carga de tributos brasileira, é comum
ficar em dúvida sobre a função e especificidades de cada um dos impostos
que pagamos. Um dos tributos que mais gera dúvidas é o ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias) e seu entendimento nem sempre é fácil,
pois seu cálculo varia bastante de Estado para Estado, além de ser um
imposto que possui um sistema de crédito — ou seja, gera valores a
recolher e também valores a recuperar que, confrontados, geram o saldo a
pagar.
No texto de hoje, vamos mostrar alguns conceitos para te ajudar a sanar suas dúvidas sobre o ICMS, acompanhe:
O que é o ICMS?
O ICMS é um imposto gerado toda vez que existe a circulação de
mercadorias, incluindo as importadas. A incidência do ICMS ocorre
durante todas as etapas de produção, podendo variar nos diferentes
estados brasileiros. Toda vez que uma mercadoria é vendida, o fato
gerador do ICMS é concretizado, gerando obrigação para quem vende e
direito para quem compra, desde que seja outra empresa e não o
consumidor final.
Como se calcula o ICMS?
O cálculo do ICMS é bastante simples. Ele é feito multiplicando o
valor da mercadoria pela alíquota vigente. Porém, é necessário observar
que devido às diferentes alíquotas, o ICMS poderá variar da origem para o
destinatário. Além disso, existe a questão da substituição tributária que deverá ser levada em conta na hora do cálculo do imposto devido.
Sistema de Crédito do ICMS
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que
haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou
àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do
imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada
de mercadorias.
Dentro da contabilidade, este sistema funciona pelo raciocínio de
débito e crédito e permite que seja feita a compensação do imposto, já
que os valores, ora contabilizados como a recuperar, serão abatidos dos
valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar.
Vamos a um exemplo: uma empresa compra mercadorias para revenda por
R$100. Vamos supor a mesma alíquota na compra e na venda de 18%. Dessa
forma, por não ser a consumidora final, essa empresa terá o crédito de
R$18 (18% * R$100). No momento da venda, ela é repassada por R$150,
tendo gerado a obrigação tributária de R$27 (18% * R$150). No momento do
acerto de contas junto ao fisco estadual, a empresa não recolherá os
R$27, pois já tinha um direito contabilizado de R$18, apenas tendo
obrigação de desembolsar mais R$9 (R$27 – R$18).
Se formos analisar em relação aos valores efetivamente pagos, R$9
representam 18% de R$50, que é o lucro bruto da operação. Dessa forma,
pode-se definir que uma empresa apenas pagará efetivamente os valores de
ICMS sobre o valor agregado às mercadorias. Neste caso hipotético, ela
comprou por R$100 e vendeu por R$150, agregando R$50.
Esse confronto de valores é realizado ao fim de cada mês e, caso a
empresa possua mais créditos que obrigações, ela não receberá nada de
volta. Ela terá apenas o crédito permanecendo no Ativo Circulante para
ser compensado nos meses seguintes. Mas, se ela tiver valores a pagar,
como foi o caso do exemplo mostrado, o recolhimento deve ser realizado
imediatamente.
Pagamento do ICMS
Conforme o exemplo, quem efetivamente paga o ICMS,
que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não
podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão
o consumo final dos produtos.
Esta não é uma forma de economizar recursos para as empresas, pois
elas não pagam menos por estas operações. O importante aqui é encontrar o
real custo das mercadorias, possibilitando uma análise mais efetiva das
margens de lucro, da maior competitividade em relação aos concorrentes e
das possibilidades de ampliação de mercado ou de produtos. Quem tem
consciência de que a empresa pode realizar a apropriação de crédito de
ICMS pago nas compras pode realizar uma gestão de custos muito mais
efetiva.
A gestão correta dos seus créditos e débitos de ICMS é extremamente importante para seu negócio.
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