terça-feira, 31 de janeiro de 2017

O CEST VEM AII!! VOCÊ ESTÁ PREPARADO?


Você sabe o que é CEST e para que serve?

A substituição tributária do ICMS é sempre um assunto polêmico e com muitos pontos de dúvidas. Um deles é como classificar de forma simples se um produto está sujeito ou não ao regime. O CONFAZ está dando um importante passo para resolver este problema instituindo o CEST. Esclareça todas as suas dúvidas neste nosso artigo.

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária

A NCM já é usado na classificação da substituição tributária. Isso não é suficiente?

Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: a NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas a NCM.
Com a adoção do CEST, provavelmente os protocolos indicarão apenas o CEST. Isto é apenas uma especulação, pois nenhuma informação mais profunda sobre a utilidade do CEST foi divulgada pelo CONFAZ.

Eu estou obrigado a usar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

201 tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 outros, desde que com a TAG vICMSST

Fique ligado na descrição

Preste bastante atenção na descrição do CEST. Ela não está lá atoa.
Para alguns casos você encontrará um único CEST para uma determinada NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para a mesma NCM. Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.
Desconfie de sistemas que prometem que a classificação do CEST será feita automaticamente. É muito provável que este fornecedor esteja fazendo a coisa toda de forma errada.
  
Eu vou ter que classificar todos os meus produtos manualmente?

Isso depende. Se você estiver usando um bom sistema de gestão, provavelmente ele lhe disponibilizará ferramentas para facilitar esta classificação.
Caso o seu sistema de gestão não disponha de facilitadores, nós colocamos uma ferramenta gratuita para lhe ajudar. Basta você informar a NCM do produto e nossa ferramenta irá lhe indicar os possíveis CESTs.
Clique em nosso blog em:


 Qual o meu prazo para adequação?

A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. E agora o convênio ICMS 16/16 prorrogou para 01/10/2016. Mais uma vez a data foi alterada para 01/04/2018 publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, página 29.
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de gestão em dia. Apesar da obrigação legal estar prevista para abril, os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde 01/12/2015. Não deixe pra cima da hora!


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