Você sabe o que é CEST e para que serve?
A substituição tributária do ICMS é sempre um assunto polêmico e com
muitos pontos de dúvidas. Um deles é como classificar de forma simples
se um produto está sujeito ou não ao regime. O CONFAZ está dando um
importante passo para resolver este problema instituindo o CEST.
Esclareça todas as suas dúvidas neste nosso artigo.
O que é o CEST e para que serve?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição
Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de
uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao
regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária
A NCM já é usado na classificação da substituição tributária. Isso não é suficiente?
Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando
duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: a
NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas a NCM.
Com a adoção do CEST, provavelmente os protocolos indicarão apenas o
CEST. Isto é apenas uma especulação, pois nenhuma informação mais
profunda sobre a utilidade do CEST foi divulgada pelo CONFAZ.
Eu estou obrigado a usar o CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15
então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação
não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da
substituição tributária.
O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:
Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
10 | tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
30 | isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
90 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
201 | tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | ||
202 | tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | ||
203 | isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária | ||
500 | icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | ||
900 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
Fique ligado na descrição
Preste bastante atenção na descrição do CEST. Ela não está lá atoa.
Para alguns casos você encontrará um único CEST para uma determinada
NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para a mesma NCM.
Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que
melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.
Desconfie de sistemas que prometem que a classificação do CEST será
feita automaticamente. É muito provável que este fornecedor esteja
fazendo a coisa toda de forma errada.
Eu vou ter que classificar todos os meus produtos manualmente?
Isso depende. Se você estiver usando um bom sistema de gestão,
provavelmente ele lhe disponibilizará ferramentas para facilitar esta
classificação.
Caso o seu sistema de gestão não disponha de facilitadores, nós colocamos uma ferramenta gratuita para lhe ajudar. Basta você informar a
NCM do produto e nossa ferramenta irá lhe indicar os possíveis CESTs.
Clique em nosso blog em:
Qual o meu prazo para adequação?
A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. E agora o convênio ICMS 16/16 prorrogou para 01/10/2016. Mais uma vez a data foi alterada para 01/04/2018 publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, página 29.
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de
gestão em dia. Apesar da obrigação legal estar prevista para abril, os
servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde
01/12/2015. Não deixe pra cima da hora!
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