Publicada no Diário Oficial da União de hoje (23.05.2017), a Instrução Normativa RFB n° 1.708/2017, que altera a Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, referente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entre as alterações estão:
a) fica prorrogado para até 21.07.2017 o prazo para apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017, pelas pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar. O prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado;
b) a opção pela forma de tributação das variações monetárias, pelo regime de competência, prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.079/2010, poderá ser feita no mês que a pessoa jurídica inativa retornar à atividade;
c) para as inativas, fica dispensada a utilização do certificado digital na apresentação da DCTF;
d) até 21.07.2017,
os sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP)
inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz, deverão
retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro
de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.
A entrega da DCTF referida neste Express será possível tão logo a Receita Federal disponibilize a nova versão do programa.
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