A Prefeitura de Mineiros, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefap) encaminhará ao cartório de protesto de títulos, processos de dívidas de contribuintes relativos a impostos, taxas, contribuições de melhoria e penas pecuniárias inscritos na dívida ativa do Município.
Vale
ressaltar que todo processo de cobrança seguirá todas as normas
vigentes na legislação como a notificação fiscal prévia dos débitos
antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Serão
encaminhados os créditos tributários e não tributários de todos os
contribuintes inscritos na dívida ativa e que poderão ter o título
protestado. Depois de transcorridos os prazos legais de cobrança do
débito, o contribuinte será previamente notificado de sua Inscrição em
Dívida Ativa por AR (Correios) ou edital antes do encaminhamento do
título a protesto. O contribuinte terá um prazo para efetuar o
pagamento antes que se efetue o protesto. Neste caso, só valerá o
pagamento integral.
Após
este prazo o contribuinte terá o seu título protestado e o devedor
receberá o DUAM para o pagamento à vista ou, poderá dirigir-se ao
atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos casos de
pagamento parcelado. Assim o devedor deverá comparecer ao cartório para
quitação das custas cartoriais.
Entenda melhor
A
Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título extrajudicial líquido, certo
e exigível, que embasa a cobrança administrativa judicial. O protesto é
um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o
descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de
dívida, tornando pública essa informação. Dentre os títulos passíveis de
protesto está a certidão de dívida ativa da União, Estados e
Municípios.
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