sexta-feira, 2 de junho de 2017

Atenção Clientes!!!!



A Prefeitura de Mineiros, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefap) encaminhará ao cartório de protesto de títulos, processos de dívidas de contribuintes relativos a impostos, taxas, contribuições de melhoria e penas pecuniárias inscritos na dívida ativa do Município.
Vale ressaltar que todo processo de cobrança seguirá todas as normas vigentes na legislação como a notificação fiscal prévia dos débitos antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Serão encaminhados os créditos tributários e não tributários de todos os contribuintes inscritos na dívida ativa e que poderão ter o título protestado. Depois de transcorridos os prazos legais de cobrança do débito, o contribuinte será previamente notificado de sua Inscrição em Dívida Ativa por AR (Correios) ou edital antes do encaminhamento do título a protesto.  O contribuinte terá um prazo para efetuar o pagamento antes que se efetue o protesto. Neste caso, só valerá o pagamento integral.
Após este prazo o contribuinte terá o seu título protestado e o devedor receberá o DUAM para o pagamento à vista ou, poderá dirigir-se ao atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos casos de pagamento parcelado. Assim o devedor deverá comparecer ao cartório para quitação das custas cartoriais.
Entenda melhor
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título extrajudicial líquido, certo e exigível, que embasa a cobrança administrativa judicial. O protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, tornando pública essa informação. Dentre os títulos passíveis de protesto está a certidão de dívida ativa da União, Estados e Municípios.

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