quarta-feira, 21 de junho de 2017

PARCELAMENTO DE DÉBITOS


Microempreendedor Individual (MEI) 

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (16.06.2017), Resolução CGSN n° 134/2017, regulamenta o parcelamento dos débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), pelo Microempreendedor Individual (MEI). Entre as normas estão:
a) parcelamento será em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, não podendo ser inferior a R$ 50,00 para os débitos vencidos até a competência de maio de 2016;
b) valor das parcelas pagas terá correção da Selic acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
c) pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo a aceitação de todas as condições impostas nesta Resolução;
d) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que contenha o débito a ser parcelado deve ser apresentada;
e) pedido de parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização, na página da Receita Federal do Brasil que poderá editar norma sobre o assunto desta Resolução.

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Atenção Clientes!!!!



A Prefeitura de Mineiros, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefap) encaminhará ao cartório de protesto de títulos, processos de dívidas de contribuintes relativos a impostos, taxas, contribuições de melhoria e penas pecuniárias inscritos na dívida ativa do Município.
Vale ressaltar que todo processo de cobrança seguirá todas as normas vigentes na legislação como a notificação fiscal prévia dos débitos antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Serão encaminhados os créditos tributários e não tributários de todos os contribuintes inscritos na dívida ativa e que poderão ter o título protestado. Depois de transcorridos os prazos legais de cobrança do débito, o contribuinte será previamente notificado de sua Inscrição em Dívida Ativa por AR (Correios) ou edital antes do encaminhamento do título a protesto.  O contribuinte terá um prazo para efetuar o pagamento antes que se efetue o protesto. Neste caso, só valerá o pagamento integral.
Após este prazo o contribuinte terá o seu título protestado e o devedor receberá o DUAM para o pagamento à vista ou, poderá dirigir-se ao atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos casos de pagamento parcelado. Assim o devedor deverá comparecer ao cartório para quitação das custas cartoriais.
Entenda melhor
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título extrajudicial líquido, certo e exigível, que embasa a cobrança administrativa judicial. O protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, tornando pública essa informação. Dentre os títulos passíveis de protesto está a certidão de dívida ativa da União, Estados e Municípios.