Microempreendedor Individual (MEI)
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (16.06.2017), Resolução CGSN n° 134/2017,
regulamenta o parcelamento dos débitos apurados no Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional (SIMEI), pelo Microempreendedor Individual (MEI). Entre as normas estão:
a) parcelamento será em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, não podendo ser inferior a R$ 50,00 para os débitos vencidos até a competência de maio de 2016;
b) valor das parcelas pagas terá correção da Selic acumulada mensalmente,
a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao
do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver
sendo efetuado;
c) pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo a aceitação de todas as condições impostas nesta Resolução;
d) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que contenha o débito a ser parcelado deve ser apresentada;
e) pedido de parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização, na página da Receita Federal do Brasil que poderá editar norma sobre o assunto desta Resolução.
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