Se atente-se ao prazo, evite transtornos e multa. Em 01/01/2018 começa valer a obrigatoriedade da NFCe para todas as empresas. Qualquer dúvida, entre em contato com o escritório e veja sua situação.
terça-feira, 28 de novembro de 2017
FIM DE ANO, CONTAGEM DE ESTOQUE.
Prezado cliente, vimos através desta
esclarecer pontos importantes em relação a sua empresa no que tange ao
Inventario de mercadorias. A contabilidade tem o prazo máximo para entregar os
livros fiscais na agenfa para a devida autenticação até 28/02/2018. Juntamente com os livros fiscais será
encadernado também o livro de Inventário.
Temos uma rotina de trabalho para todas
as empresas, pois assim que recebemos o balanço redigido pelo cliente, é feito
inicialmente uma conferência de valores, depois o mesmo é digitado, conferido
novamente, e então impresso. Após a
impressão, todos os livros são reorganizados e enviados para encadernação.
Toda essa rotina leva tempo, inclusive
os livros chegam a ficar até 10 (dez) dias na encadernadora, dependendo da
demanda de trabalho. Por isso pedimos que nos enviasse o balanço até no próximo
dia 15 de janeiro, para que possamos efetuar nosso trabalho de forma correta e
cumprir a devida rotina que esse trabalho exige.
FORMAS DE ENVIO:
EM ARQUIVO EXCEL;
EM CD, OU EMAIL.
ARQUIVO SPED/ICMS
PROCURAR A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SEU PROGRAMA PARA
GERAÇÃO DE INVENTÁRIO AUTOMÁTICO, VALIDADO PELO SINTEGRA.
SOLICITE O MODELO NO SETOR ESCRITA FISCAL.
E-MAIL PARA ENVIO: ESCRITORIOFORTALEZACONTABIL@GMAIL.COM
segunda-feira, 27 de novembro de 2017
COMÉRCIO MINEIRENSE - ATENÇÃO!
Portaria que estabelece excepcionalmente horário de funcionamento
especial para o comércio mineirense a partir de 01.12.2017 até
31.12.2017, podendo os mesmos ficarem com suas atividades comerciais até
0:00 h. Porém, todo estabelecimento que funcionar após este horário
deverá normalmente requer o Alvará para Horário Especial para o horário
excedente. Esta portaria deve-se a consideração do período Natalino.
OBS:
Solicitamos por gentileza, que todo estabelecimento que no ano de 2018
resolverem por permanecer com suas atividades comerciais após o horário
determinado no Código de Posturas em seus artigos 72 e 73, que quando da
renovação do Alvará de Licença para Funcionamento já solicite o Horário
de Funcionamento Especial bem como Publicidade se assim o for.
Att.
Dêmis Alan
Fiscal de Arrecadação
Matrícula 5235
sexta-feira, 17 de novembro de 2017
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL "CARTÃO DE CRÉDITO".
Viemos através deste informar que a Fiscalização Municipal estará
fechando acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, na
fiscalização relativo as operações com Cartão de Crédito. Pois já foi
identificado pela mesma que muitos prestadores de serviço estão
realizando operações através de cartão de crédito. Sendo assim, a
SEFAZ/GO passará a fiscalização municipal os arquivos de cartão de
crédito onde haverá um cruzamento com as notas fiscais de serviços
emitidas.
Aqueles contribuintes que possuírem
diferenças entre o valor emitido de nota fiscal e as operações com
cartão, serão autuados pela Fiscalização em relação ao imposto devido.
Sendo
assim, algum contribuinte que espontaneamente apresentar as receitas
oriundas de operações com cartão de crédito, não serão autuados, apenas
cobrado o Imposto com os juros , multas de mora e correção monetária
devidos. Inclusive, se até 28.12.2017 poderão aderir ao REFIS com
descontos nos juros e multas de mora.
OBS:
Portanto, solicitamos a orientação ao contribuinte que ao realizar a
operação com cartão de crédito, emita-s a nota fiscal de serviço para
evitar problemas no cruzamento destas informações. Lembrando que a
fiscalização levará em conta os últimos 5 anos de operação.
Att.
Dêmis Alan
Fiscal de Arrecadação
Matrícula 5235
terça-feira, 14 de novembro de 2017
REFIS MUNICIPAL - ATENÇÃO.
Comunicado Nº: 69969
|
Sr. Contribuinte,
A prefeitura de Mineiros informa que foi aprovada a LEI 1821/2017 o Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Para pagamentos à vista do ISS o contribuinte gozará do desconto de 90% dos juros e multas de mora. Para retirada das guias de ISS no pagamento à vista, não haverá necessidade de comparecer ao Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, basta acessar o Portal GissOnline no conta corrente fiscal para geração da Guia já com o desconto. Porém, solicitamos que se for programado o recolhimento para Novembro a mesma deverá ser gerada a partir de 01/11 e no caso de recolhimento em Dezembro a partir de 01/12. Poderão ser objetos do REFIS débitos até o mês 09/2017,e o prazo final para adesão é 28.12.2017 |
Atenciosamente, DEMIS ALAN RODRIGUES SILVA - FISCAL DA PREFEITURA. |
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