terça-feira, 28 de novembro de 2017

NFCe ENTRA EM VIGOR EM 01/2018.


Se atente-se ao prazo, evite transtornos e multa. Em 01/01/2018 começa valer a obrigatoriedade da NFCe para todas as empresas. Qualquer dúvida, entre em contato com o escritório e veja sua situação.

FIM DE ANO, CONTAGEM DE ESTOQUE.




Prezado cliente, vimos através desta esclarecer pontos importantes em relação a sua empresa no que tange ao Inventario de mercadorias. A contabilidade tem o prazo máximo para entregar os livros fiscais na agenfa para a devida autenticação até 28/02/2018.  Juntamente com os livros fiscais será encadernado também o livro de Inventário.
Temos uma rotina de trabalho para todas as empresas, pois assim que recebemos o balanço redigido pelo cliente, é feito inicialmente uma conferência de valores, depois o mesmo é digitado, conferido novamente, e então impresso.  Após a impressão, todos os livros são reorganizados e enviados para encadernação.
Toda essa rotina leva tempo, inclusive os livros chegam a ficar até 10 (dez) dias na encadernadora, dependendo da demanda de trabalho. Por isso pedimos que nos enviasse o balanço até no próximo dia 15 de janeiro, para que possamos efetuar nosso trabalho de forma correta e cumprir a devida rotina que esse trabalho exige.

FORMAS DE ENVIO:

EM ARQUIVO EXCEL;
EM CD, OU EMAIL.
ARQUIVO SPED/ICMS
PROCURAR A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SEU PROGRAMA PARA GERAÇÃO DE INVENTÁRIO AUTOMÁTICO, VALIDADO PELO SINTEGRA.
SOLICITE O MODELO NO SETOR ESCRITA FISCAL.
E-MAIL PARA ENVIO: ESCRITORIOFORTALEZACONTABIL@GMAIL.COM
                        
  



segunda-feira, 27 de novembro de 2017

COMÉRCIO MINEIRENSE - ATENÇÃO!


Portaria que estabelece excepcionalmente horário de funcionamento especial para o comércio mineirense a partir de 01.12.2017 até 31.12.2017, podendo os mesmos ficarem com suas atividades comerciais até 0:00 h. Porém, todo estabelecimento que funcionar após este horário deverá normalmente requer o Alvará para Horário Especial para o horário excedente. Esta portaria deve-se a consideração do período Natalino.

OBS: Solicitamos por gentileza, que todo estabelecimento que no ano de 2018 resolverem por permanecer com suas atividades comerciais após o horário determinado no Código de Posturas em seus artigos 72 e 73, que quando da renovação do Alvará de Licença para Funcionamento já solicite o Horário de Funcionamento Especial bem como Publicidade se assim o for.

Att.
Dêmis Alan
Fiscal de Arrecadação
Matrícula 5235

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL "CARTÃO DE CRÉDITO".

Viemos através deste informar que a Fiscalização Municipal estará fechando acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, na fiscalização relativo as operações com Cartão de Crédito. Pois já foi identificado pela mesma que muitos prestadores de serviço estão realizando operações através de cartão de crédito. Sendo assim, a SEFAZ/GO passará a fiscalização municipal os arquivos de cartão de crédito onde haverá um cruzamento com as notas fiscais de serviços emitidas. 

Aqueles contribuintes que possuírem diferenças entre o valor emitido de nota fiscal e as operações com cartão, serão autuados pela Fiscalização em relação ao imposto devido.

Sendo assim, algum contribuinte que espontaneamente apresentar as receitas oriundas de operações com cartão de crédito, não serão autuados, apenas cobrado o Imposto com os juros , multas de mora e correção monetária devidos. Inclusive, se até 28.12.2017 poderão aderir ao REFIS com descontos nos juros e multas de mora.

OBS: Portanto, solicitamos a orientação ao contribuinte que ao realizar a operação com cartão de crédito, emita-s a nota fiscal de serviço para evitar problemas no cruzamento destas informações. Lembrando que a fiscalização levará em conta os últimos 5 anos de operação.

Att.
Dêmis Alan
Fiscal de Arrecadação
Matrícula 5235

terça-feira, 14 de novembro de 2017

REFIS MUNICIPAL - ATENÇÃO.

 
 
 
 
 
Comunicado Nº: 69969
 
Sr. Contribuinte,
A prefeitura de Mineiros informa que foi aprovada a LEI 1821/2017 o Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Para pagamentos à vista do ISS o contribuinte gozará do desconto de 90% dos juros e multas de mora.
Para retirada das guias de ISS no pagamento à vista, não haverá necessidade de comparecer ao Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, basta acessar o Portal GissOnline no conta corrente fiscal para geração da Guia já com o desconto. Porém, solicitamos que se for programado o recolhimento para Novembro a mesma deverá ser gerada a partir de 01/11 e no caso de recolhimento em Dezembro a partir de 01/12.
Poderão ser objetos do REFIS débitos até o mês 09/2017,e o prazo final para adesão é 28.12.2017
 
 
Atenciosamente,
DEMIS ALAN RODRIGUES SILVA - FISCAL DA PREFEITURA.