Viemos através deste informar que a Fiscalização Municipal estará
fechando acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, na
fiscalização relativo as operações com Cartão de Crédito. Pois já foi
identificado pela mesma que muitos prestadores de serviço estão
realizando operações através de cartão de crédito. Sendo assim, a
SEFAZ/GO passará a fiscalização municipal os arquivos de cartão de
crédito onde haverá um cruzamento com as notas fiscais de serviços
emitidas.
Aqueles contribuintes que possuírem
diferenças entre o valor emitido de nota fiscal e as operações com
cartão, serão autuados pela Fiscalização em relação ao imposto devido.
Sendo
assim, algum contribuinte que espontaneamente apresentar as receitas
oriundas de operações com cartão de crédito, não serão autuados, apenas
cobrado o Imposto com os juros , multas de mora e correção monetária
devidos. Inclusive, se até 28.12.2017 poderão aderir ao REFIS com
descontos nos juros e multas de mora.
OBS:
Portanto, solicitamos a orientação ao contribuinte que ao realizar a
operação com cartão de crédito, emita-s a nota fiscal de serviço para
evitar problemas no cruzamento destas informações. Lembrando que a
fiscalização levará em conta os últimos 5 anos de operação.
Att.
Dêmis Alan
Fiscal de Arrecadação
Matrícula 5235
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