segunda-feira, 27 de novembro de 2017

COMÉRCIO MINEIRENSE - ATENÇÃO!


Portaria que estabelece excepcionalmente horário de funcionamento especial para o comércio mineirense a partir de 01.12.2017 até 31.12.2017, podendo os mesmos ficarem com suas atividades comerciais até 0:00 h. Porém, todo estabelecimento que funcionar após este horário deverá normalmente requer o Alvará para Horário Especial para o horário excedente. Esta portaria deve-se a consideração do período Natalino.

OBS: Solicitamos por gentileza, que todo estabelecimento que no ano de 2018 resolverem por permanecer com suas atividades comerciais após o horário determinado no Código de Posturas em seus artigos 72 e 73, que quando da renovação do Alvará de Licença para Funcionamento já solicite o Horário de Funcionamento Especial bem como Publicidade se assim o for.

Att.
Dêmis Alan
Fiscal de Arrecadação
Matrícula 5235

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