Portaria que estabelece excepcionalmente horário de funcionamento
especial para o comércio mineirense a partir de 01.12.2017 até
31.12.2017, podendo os mesmos ficarem com suas atividades comerciais até
0:00 h. Porém, todo estabelecimento que funcionar após este horário
deverá normalmente requer o Alvará para Horário Especial para o horário
excedente. Esta portaria deve-se a consideração do período Natalino.
OBS:
Solicitamos por gentileza, que todo estabelecimento que no ano de 2018
resolverem por permanecer com suas atividades comerciais após o horário
determinado no Código de Posturas em seus artigos 72 e 73, que quando da
renovação do Alvará de Licença para Funcionamento já solicite o Horário
de Funcionamento Especial bem como Publicidade se assim o for.
Att.
Dêmis Alan
Fiscal de Arrecadação
Matrícula 5235
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